Justiça mantém decisão sobre ampliação do Serviço Residencial Terapêutico em Chapecó
Moradias são destinadas a pessoas que passaram longos períodos internadas em hospitais psiquiátricos
• Atualizado
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que obriga o município de Chapecó a implantar serviços residenciais terapêuticos (SRTs) em quantidade suficiente para atender a demanda existente na cidade. A decisão foi confirmada por unanimidade pela 5ª Câmara de Direito Público.
Os serviços residenciais terapêuticos são moradias destinadas a pessoas com transtornos que passaram longos períodos internadas em hospitais psiquiátricos. Nessas residências, os moradores recebem acompanhamento de profissionais de saúde e apoio para realizar atividades do dia a dia. O objetivo é oferecer um ambiente mais acolhedor, promover a convivência em comunidade e ajudar essas pessoas a conquistarem mais autonomia.
O caso voltou a ser analisado após a prefeitura argumentar que a decisão anterior contrariava um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade dos governos federal, estadual e municipal nas ações relacionadas à saúde. Por causa desse questionamento, a 2ª Vice-Presidência do TJSC determinou uma nova análise do processo.
Ao reavaliar o caso, a desembargadora relatora explicou que o STF já definiu que União, estados e municípios compartilham a responsabilidade de garantir o acesso da população aos serviços de saúde. Segundo ela, qualquer um desses entes pode ser acionado pela Justiça para assegurar o atendimento, enquanto a divisão dos custos pode ser definida posteriormente.
A magistrada destacou ainda que a decisão anterior já havia considerado desnecessária a inclusão do Estado de Santa Catarina no processo, justamente porque a responsabilidade é compartilhada. Ela também lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a discussão sobre quem deve arcar com os custos acontece em uma etapa posterior do cumprimento da decisão.
A determinação mantida pelo TJSC estabelece que Chapecó deve implantar os serviços residenciais terapêuticos seguindo as regras do Ministério da Saúde. Essas normas definem como as moradias devem funcionar, como ocorre o financiamento do serviço, quais incentivos financeiros estão disponíveis e como as responsabilidades são divididas entre os órgãos públicos.
Segundo a relatora, ao determinar a implantação dos SRTs conforme essas regras, a decisão já observou os critérios de gestão e financiamento previstos para a política pública de saúde mental e está de acordo com o entendimento do STF.
Com isso, a 5ª Câmara de Direito Público rejeitou a possibilidade de rever a decisão anterior e manteve integralmente a obrigação do município de ampliar a oferta de serviços residenciais terapêuticos para atender a demanda existente em Chapecó.
Nota da Prefeitura
A Prefeitura de Chapecó, por meio da Procuradoria-Geral do Município, informa que, até o presente momento, não foi oficialmente intimada da decisão mencionada.
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