Filhos de vítimas de feminicídio podem receber benefício do INSS; entenda
Segundo o governo federal, o benefício é de um salário-mínimo e busca garantir apoio financeiro aos órfãos
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na última sexta-feira (29), uma nova portaria que garante o direito de pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Segundo o governo federal, o benefício é de um salário-mínimo e busca garantir apoio financeiro a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência desse tipo de crime.
A medida estabelece as regras para a concessão da pensão e explica quem pode solicitar o benefício, quais documentos são necessários e como fazer o pedido.
Quem tem direito à pensão por feminicídio?
De acordo com o INSS, podem receber a pensão especial os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio que tenham menos de 18 anos de idade.
Além disso, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto (25%) do salário-mínimo. O benefício não é destinado apenas aos filhos biológicos. Também podem ter direito enteados, menores sob guarda judicial, tutelados, dependentes que comprovem dependência econômica da vítima, crianças e adolescentes acolhidos por instituições do Estado.
O INSS também explica que a regra também se aplica aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime tenha sido reconhecido como feminicídio.
Qual é o valor do benefício para filhos órfãos de feminicídio?
A pensão especial terá valor de um salário-mínimo por mês. O pagamento será feito a partir da data em que o pedido for protocolado junto ao INSS.
Segundo a portaria, o benefício poderá ser concedido mesmo nos casos em que o feminicídio tenha ocorrido antes da criação da lei que instituiu esse direito.
Como solicitar a pensão para órfãos do feminicídio?
O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente. Para solicitar o benefício, é preciso documento de identidade e CPF do dependente, comprovante de inscrição no CadÚnico e documento que comprove o crime de feminicídio.
Entre os documentos aceitos estão o auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia apresentada pelo Ministério Público, decisão de prisão preventiva e decisão judicial relacionada ao caso.
A solicitação pode ser realizada de forma online por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do INSS, ou por telefone 135.
Quem não pode representar o menor?
A portaria estabelece que o autor, coautor ou qualquer pessoa que tenha participado do crime não poderá representar a criança ou adolescente no pedido do benefício.
Nos casos em que o menor esteja acolhido em uma instituição, o dirigente da entidade poderá atuar como representante legal para solicitar a pensão.
Onde buscar ajuda?
Famílias que tenham dúvidas sobre o benefício podem procurar atendimento nas agências do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Os CRAS também auxiliam na atualização do Cadastro Único, documento obrigatório para a concessão da pensão especial.
O que é feminicídio?
O feminicídio é o assassinato de uma mulher motivado por violência de gênero, ou seja, quando o crime ocorre pelo fato de a vítima ser mulher. Trata-se de uma das formas mais graves de violência contra a mulher e possui previsão específica na legislação brasileira.
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