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Suspensão

MPSC suspende eleição de cooperativa do Morro da Fumaça que poderia provocar aglomeração

Eleição do Conselho de Administração Fiscal da Cooperativa de Energia Elétrica do Morro da Fumaça (CERMOFUL) iria ocorrer neste sábado

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: MPSC, Divulgação
Foto: MPSC, Divulgação

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou o cancelamento das eleições do Conselho de Administração Fiscal da Cooperativa de Energia Elétrica do Morro da Fumaça (CERMOFUL), que seria realizada no dia 27 de março, em virtude da pandemia de covid-19.  

A ação civil pública foi ajuizada em conjunto pela 1ª Promotoria de Justiça de Urussanga e 1ª Promotoria de Justiça de Içara. A cooperativa pretendia reunir cerca de 7 mil votantes em dois locais de votação, o que poderia provocar aglomeração de pessoas e risco à saúde pública. 

Para a Promotoria de Justiça, a cooperativa apresentou um planejamento que não contemplava as medidas sanitárias mínimas para reunir os estimados de 7 mil votantes, dentre os mais de 12 mil eleitores aptos a votar. 

“Vale salientar que o “Plano de Segurança Sanitária” apresentado é simplório, deixando inclusive de contemplar medidas claras de prevenção de aglomeração de pessoas, seja nas escolas em que será realizada a votação ou nas suas imediações”, argumentaram na ação os Promotores de Justiça Diana da Costa Chierighini e Marcus Vinicius de Faria Ribeiro. 

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Urussanga, atendeu ao pedido do MPSC, suspendeu a realização das eleições e determinou que a Policia Militar e Vigilância Sanitária de Morro da Fumaça fiscalizem o cumprimento da medida liminar. Em caso de descumprimento da decisão, a  CERMOFUL fica sujeita à uma multa de R$ 100 mil, destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRLB). 

No mesmo dia, em que foi proferida a decisão, o Decreto Estadual que trata das medidas restritivas para o enfrentamento da Pandemia passou a contemplar expressamente a vedação de eleições cooperativas.  A decisão judicial é passível de recurso. (Ação n. 5000931-97.2021.8.24.0078)

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