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Para 2024

Inscrição para vagas em creches de Florianópolis inicia nesta quinta

Pelo site da Prefeitura, o processo vai até 27 de setembro

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: PMF | Divulgação
Foto: PMF | Divulgação

Na rede municipal de ensino de Florianópolis, o processo de inscrição para crianças em idade de creche (4 meses a 3 anos e 11 meses), para o ano letivo de 2024, será iniciado nesta quinta-feira (21). Pela internet, o sistema ficará disponível a partir das 10h, com encerramento no dia 27 de setembro (quarta-feira), às 16h. Os pais ou responsáveis pelas crianças deverão acessar o site da Prefeitura.

A validação da inscrição ocorrerá até as 16h do dia 29 de setembro, sexta-feira, diretamente em uma das unidades educativas de opção da família. Na ocasião, deverão apresentar o original de uma série de documentos para finalizar o processo. A divulgação da lista dos selecionados será realizada no dia 16 de outubro.

Critérios de seleção

O critério estabelecido para a classificação das crianças inscritas leva em conta a Lei nº 10252/17, que trata de filhos de mulheres vítimas de violência doméstica. Outro critério é a respeito de criança acolhida/abrigada em alguma instituição. O outro critério é relativo à menor renda per capita.

Para aqueles que perderam este período, o sistema será reaberto no dia 19 de fevereiro do ano que vem e permanecerá ativo até 15 dias úteis antes do início do próximo processo de inscrição.

As matrículas para a pré-escola, ou seja, para crianças de 4 anos a 5 anos e 11 meses, iniciarão no primeiro dia letivo de 2024, diretamente nas unidades educativas e permanecerão abertas ao longo do ano.

Inscrições em creches de Florianópolis

Para preenchimento de vagas em unidades de educação infantil da rede municipal de ensino de Florianópolis, bem de Instituições parceiras (Conveniadas).

1ª ETAPA: INSCRIÇÃO ONLINE – de 21 a 27 de setembro.
Endereço eletrônico: www.pmf.sc.gov.br

2ª ETAPA: VALIDAÇÃO – de 21 a 29 de setembro – diretamente em uma das unidades educativas de opção da família,

CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS CRIANÇAS INSCRITAS RESPEITARÁ A SEGUINTE ORDEM

I – Criança cuja a mãe se enquadra na Lei nº 10252/17 (que trata de mulheres vítimas de violência doméstica);
II – Criança abrigada/acolhida;
III – Menor renda per capita.

DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO – 16/10/2023

  • O QUE É GRUPO 1 (G1) – crianças nascidas a partir de 1º/04/2023 (mínimo 4 meses).
  • O QUE É GRUPO 2 (G2) – crianças nascidas de 1/04/2022 a 31/03/2023.
  • O QUE É GRUPO 3 (G3)- crianças nascidas de 01/04/2021 a 31/03/2022.
  • O QUE É GRUPO 4 (G4) – crianças nascidas de 1/04/2020 a 31/03/2021.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

I – Certidão de Nascimento ou Documento de identificação da criança com foto, número do CPF (obrigatoriamente) e com validade em todo território nacional;

II – Documento de identificação dos pais e/ou responsável legal pela criança com foto, número do CPF e com validade em todo território nacional;

III – Certidão de Nascimento ou Documento de identificação de todos que residem com a criança com foto, número do CPF e com validade em todo território nacional;

IV – Certificado de atualização vacinal da criança, emitido pelos Centros de Saúde do Município de Florianópolis, atualizado e com validade até 3 meses anteriores à inscrição/matrícula;

V – Carteira de trabalho (obrigatoriamente digital) e comprovante de Rendimento Bruto de todos os adultos que residem com a criança (caso no contracheque constar valores referentes a décimo terceiro salário e/ou 1/3 de férias, estes deverão ser descontados da renda bruta);

VI – Extrato bancário, do mês da inscrição ou do mês anterior, que comprove o recebimento de benefícios fornecidos pelo governo (Ex: Bolsa Família, Seguro Desemprego, Auxílio Reclusão), de todos que residem com a criança;

VII – Comprovante de Residência dos pais e/ou responsável legal, atualizado até 03 (três) meses anteriores à inscrição/matrícula (fatura de água, energia elétrica, telefone, contrato de aluguel, fatura de cartão de crédito ou declaração do Agente de Saúde). Caso o comprovante de residência não esteja no nome de um dos pais e/ou responsável legal, anexar declaração do proprietário da residência;
VIII – Apresentação do visto de permanência ou provisório para os pais e/ou responsável legal estrangeiros, ou, não havendo, o comprovante do respectivo agendamento nos órgãos competentes;

IX – Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis legais, emitida pelo Poder Judiciário ou documento que comprove o processo de regularização da guarda nos órgãos competentes;

X – Comprovante ou declaração de recebimento de pensão alimentícia e/ou ajuda de terceiros;

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