Justiça de SC autoriza criança com síndrome de Down a atuar em conteúdos digitais; veja as regras
Decisão estabelece limites para as gravações, protege a rotina da criança e define regras para a destinação da renda
• Atualizado
A Justiça de Santa Catarina autorizou uma criança com síndrome Down, a participar de conteúdos digitais monetizandos, desde que a atividade siga uma série de regras voltadas à proteção dos direitos da criança. A decisão é da Vara da Infância e Juventude de Jaraguá do Sul, no Norte do Estado.
O pedido foi apresentado pelos responsáveis legais da criança, que já atua na produção de conteúdos para plataformas digitais. Na decisão, a juíza permitiu a continuidade da atividade, desde que sejam cumpridas regras para proteger a rotina, o desenvolvimento e o patrimônio da criança.
Segundo a decisão, a autorização busca conciliar o direito à participação em atividades artísticas e digitais com a garantia do desenvolvimento saudável da criança, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal.
Veja as regras definidas pela Justiça
Entre as condições estabelecidas na decisão estão:
- gravações limitadas a uma hora por dia e cinco horas por semana;
- preservação da rotina escolar, das terapias, do lazer e da convivência familiar;
- proibição da participação em conteúdos que exponham a criança a situações constrangedoras, degradantes ou que coloquem sua integridade física ou emocional em risco;
- proibição do uso de inteligência artificial para manipular a imagem da criança sem autorização judicial;
- destinação de, no mínimo, 60% da renda líquida obtida com os conteúdos para uma conta ou investimento em nome da criança;
- autorização válida por 12 meses, com possibilidade de revisão pela Justiça.
Decisão destacou proteção e inclusão
Ao fundamentar a decisão, a juíza ressaltou que não foram identificados indícios de exploração infantil e que a participação da criança ocorre de forma compatível com seu desenvolvimento. Ela também destacou o caráter educativo dos conteúdos, que contribuem para ampliar a conscientização sobre a síndrome de Down e o combate ao capacitismo.
A autorização terá validade de 12 meses e poderá ser revista caso as condições impostas pela Justiça não sejam cumpridas.
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