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DECISÃO

Robinho vai cumprir no Brasil pena por estupro, decide STJ

Corte Especial avaliou pedido de homologação da pena apresentado pelo governo da Itália; ex-jogador do Santos foi condenado a nove anos de prisão

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Foto: reprodução | divulgação
Foto: reprodução | divulgação

Robinho cumprirá sua sentença de estupro no Brasil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta quarta-feira (20), a pena que o ex-jogador Robinho recebeu, na Itália, de nove anos de prisão por estupro coletivo e decidiu, pelo placar de 9 a 2, pela homologação. Ainda cabe recurso, mas a indicação é que a decisão seja cumprida imediatamente e em regime fechado.

Votaram pela homologação da sentença, o relator do caso, Francisco Falcão, e os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Boas e Sebastião Reis. Raul Araújo e Benedito Gonçalves foram os divergentes.

O relator do caso, o ministro Francisco Falcão, votou pela homologação da sentença italiana, ou seja, que o ex-jogador cumpra a pena no Brasil. Pediu também à Justiça de Santos que execute a pena de Robinho, inicialmente em regime fechado.

O ministro também afastou a interpretação segundo a qual o artigo 100 da Lei de Imigração caracterizaria uma norma de natureza penal, corroborando com a premissa de que se trata de uma lei processual, logo, permitindo a retroatividade.

Ministro do STJ Francisco Falcão no julgamento do jogador Robinho. Foto: Rafael Luz/STJ
Após Francisco Falcão, o ministro Raul Araújo votou com divergência ao pedido de homologação. Ele lembrou que o STJ nunca se debruçou sobre a questão anteriormente e recordou que todas as outras homologações citadas como exemplo foram decisões monocráticas.

Já Humberto Martins, o ministro seguinte a se expressar, acompanhou o relator no voto pela homologação da sentença de Robinho, afirmando que foram cumpridos os requisitos legais. “A violência contra a mulher é um problema global e complexo. Afeta mulheres todos os dias no Brasil e no planeta”, defendeu.

Os ministros seguintes a votarem, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques acompanharam o relator e votaram a favor da homologação da sentença. “Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell Marques.

Com o voto de Benedito Gonçalves contra a homologação, o placar está 5 a 2 para que Robinho cumpra a pena no Brasil.

Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Boas, Sebastião Reis deram seguimento à votação. Todos se expressaram a favor para que Robinho cumpra pena no Brasil, deixando o placar nesse entendimento em 9 a 2.

Com isso, o STJ já tem maioria para que o ex-jogador cumpra pena no Brasil. O pedido de homologação da pena veio do governo da Itália, onde o ex-atacante do Santos e da Seleção Brasileira foi condenado em todas as instâncias.

Lei da Imigração

Anteriormente, Hindemburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho, representando o Ministério Público Federal, havia sustentado o mesmo entendimento de Francisco Falcão sobre o artigo 100 da Lei de Imigração, acrescentando que há inúmeros outros artigos e doutrinadores defendendo o caráter processual do artigo 100 da Lei de Imigração.

Himdemburgo também contestou alegação da defesa de que houve cerceamento durante a admissibilidade do pedido de homologação no Brasil e no processo que tramitou na Justiça Italiana. O representante do MPF leu transcrições dos áudios das interceptações telefônicas feitas pela polícia italiana. Segundo ele, Robinho e os amigos debocharam da vítima, afirmando expressamente que ela estava tão embriagada que não tinha condições de saber o que aconteceu, além de terem combinado versões.

Defesa

José Eduardo Rangel de Alckmin, advogado de Robinho, e Márcio Berti, da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), apontaram que a Lei 13.445/2017, artigo 100, retroagiria em desfavor do réu, algo que não é permitido na legislação brasileira. Berti citou o artigo do jurista Fernando Capez, que fala especificamente da Lei de Imigração e do caso Robinho, além de alegar a falta de previsão em tratadas internacionais.

Para José Eduardo, além disso, está em questão a possível inobservância dos direitos individuais de um cidadão brasileiro.

Carlos Nicodemos Oliveira da Silva, advogado da União Brasileira de Mulheres, rebateu a versão apresentada por Robinho em vídeo divulgado nas redes sociais, de que estaria sendo vítima de racismo pela polícia e pela justiça italiana. Para ele, o racismo está caracterizado pelo fato de que grande parte das vítimas de estupro no Brasil serem mulheres negras.

Relembre o caso


O caso se refere a um estupro coletivo cometido contra uma jovem albanesa de 23 anos em uma boate de Milão, quando Robinho jogava no Milan. A condenação em primeira instância ocorreu em 2017, quando o ex-atacante era jogador do Atlético-MG e, portanto, não estava na Itália.

O julgamento que culminou na condenação em terceira e última instância se deu em 2022, definindo pena de nove anos de prisão. Ricardo Falco, amigo do ex-atleta, também recebeu a mesma sentença.

De início, o governo italiano pediu extradição de Robinho. Como a Constituição Federal não permite essa medida para brasileiros natos, o país europeu solicitou então a homologação da pena — ou seja, que o condenado seja preso no Brasil.

O STJ tem 33 ministros, mas a Corte Especial, responsável por julgar o pedido, é formada por 15 membros. Basta maioria simples para acatar ou não a homologação da sentença.

O primeiro a votar será o relator do caso, Francisco Falcão. Depois, 14 ministros votam. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que a pena seja cumprida no Brasil.

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