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Mulher é arrastada para matagal e estuprada no Oeste de SC

Suspeitos do crime foram presos no início da tarde desta quinta-feira (02)

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: imagem ilustrativa/Reprodução
Foto: imagem ilustrativa/Reprodução

Na manhã desta quinta-feira (02), um mulher de 42 anos arrastada para um matagal e estuprada em São Miguel do Oeste. Conforme a Polícia Militar, a vítima havia saído para caminhar, quando foi abordada por dois homens que a levaram para o meio do mato.

Em depoimento aos policiais, a mulher relatou que não conseguiu pedir socorro. Diante da gravidade, ela foi levada ao Hospital Regional Teresinha Gaio Basso para avaliação médica. A vítima relatou à guarnição ainda que pôde perceber que os homens eram de origem estrangeira.

No início da tarde desta quinta-feira, os suspeitos do crime foram presos pela polícia.

Estupro: o que diz a lei?

Em 2009, a Lei nº 12.015/09 passou a definir, mediante seu artigo 213, o crime de estupro como:

“Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena: reclusão de 6 a 10 anos.

Parágrafo 10: se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos. Pena – reclusão, de 8 a 12 anos.

Parágrafo 20: se da conduta resulta morte. Pena – reclusão, de 12 a 30 anos.”

Considerado crime hediondo, pois é classificado como um dos crimes mais violentos, o estupro não mais se restringe à conjunção carnal, ou seja, ao ato sexual sem consentimento. Portanto, é crime de estupro a conduta imprópria de uma pessoa em relação à outra, independentemente de seu sexo, em que a pessoa agredida seja constrangida, mesmo sem a ocorrência do ato sexual, o que configura atentado ao pudor, de acordo com a segunda parte do artigo 213.

Com informações de JusBrasil

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