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Decreto Municipal

Proibida a venda e consumo de bebidas alcóolicas depois das 23h59 em vias públicas de Imbituba

A interrupção se estende até às 6 horas do dia seguinte.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O novo Decreto Municipal (277/2020) de Imbituba, que entrou em vigor na última semana, prevê maior rigor nas fiscalizações e no combate ao novo coronavírus. Entre as normas que foram incorporadas ao documento, está a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas após às 23h59. A interrupção se estende até às 6 horas do dia seguinte.

A intenção da administração municipal é evitar possíveis aglomerações na cidade. O decreto, proíbe, também, a utilização das vias públicas para a realização de encontros de carros, motos, uso de caixas de som externas, bem como, a utilização de equipamentos sonoros dos próprios veículos.

Nas praias, também ficam proibidos, o uso de caixas de som e a apresentação de músicos em tendas localizadas na faixa de areia. A critério da administração pública, para reduzir possíveis aglomerações, poderá haver o controle de acesso em estabelecimentos, a instalação de barreiras sanitárias e até o fechamento temporário das vias públicas.

Confira entrevista com o prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, sobre as ações na cidade durante o verão:

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