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Agricultura

Cidasc emite comunicado sobre proibição de herbicida Paraquat no Brasil

O herbicida é usado em culturas como soja, milho, trigo, batata, maçã e arroz

• Atualizado

Camilla Martins

Por Camilla Martins

Plantação de soja. Foto: Freepik
Plantação de soja. Foto: Freepik

O uso e a comercialização do Paraquat, um dos princípios ativos mais utilizados no Brasil e que compõe a formulação de alguns agrotóxicos utilizados no controle de plantas daninhas e no manejo do plantio direto, está proibido no Brasil a partir do dia 22 de setembro. A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em Santa Catarina, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), por meio da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas (Difia), fará a fiscalização do comércio, da prescrição e do uso desses produtos. Caso constatado irregularidades e descumprimentos das normas, a empresa ou pessoa pode responder administrativamente pelos atos. Além disso, a Companhia comunicará ao fabricante para que ele faça o recolhimento e a destinação correta do produto. A reavaliação toxicológica do paraquat foi determinada em 2008 pela Anvisa e finalizada em 2017.

O engenheiro agrônomo e gestor da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas da Cidasc, Matheus Mazon Fraga, afirma que o princípio ativo paraquat estava entre os cinco ingredientes ativos mais utilizados em Santa Catarina. O herbicida é usado em culturas como soja, milho, trigo, batata, maçã e arroz.

“Apesar de ser importante no manejo técnico das culturas, o risco que impõe aos trabalhadores não pode ser desconsiderado, principalmente o que foi apontado pela Anvisa quanto às características mutagênicas do mesmo, que choca-se com nossa legislação atual, que proíbe esse tipo de produto. Assim, é preciso que a cadeia produtiva (comerciantes, produtores e responsáveis técnicos) fiquem atentos e evitem prejuízos”, disse.

Matheus ressalta, ainda, que a Anvisa vai discutir essa semana a possibilidade de permitir o uso dos produtos em posse dos agricultores nesta safra, mas que até segunda ordem a mesma está proibida.

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