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Suspeito é detido após arrombar centro comunitário e beber cervejas em SC

Os policiais identificaram que diversas garrafas de cerveja haviam sido consumidas e outras estavam danificadas

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem Ilustrativa/Reprodução
Imagem Ilustrativa/Reprodução

Um homem foi detido pela Polícia Militar (PM) na tarde de terça-feira (3), suspeito de arrombar e furtar um centro comunitário na comunidade de Linha Marchezan, interior de Concórdia. A ação rápida ocorreu após a denúncia de um morador, que notou sinais de invasão no local.

Segundo a PM, um representante da comunidade passou pelo centro comunitário e percebeu que botijões de gás estavam fora do prédio e que uma motocicleta havia sido deixada nas proximidades, o que despertou desconfiança. Ao verificar o local, ele encontrou a porta da cozinha arrombada e acionou a Polícia Militar.

Os policiais identificaram que diversas garrafas de cerveja haviam sido consumidas e outras estavam danificadas dentro do prédio. Os botijões de gás, que aparentavam estar preparados para serem levados, também foram localizados fora da edificação.

O suspeito foi encontrado nas proximidades do centro comunitário e detido em flagrante. Ele foi encaminhado à delegacia de polícia, onde as medidas legais foram adotadas.

Você sabe a diferença entre furto e roubo?

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.

O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.

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