Justiça mantém condenação por deslizamento em Concórdia
Proprietários de terreno e Município terão de indenizar moradores por desmoronamento
• Atualizado
A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação dos proprietários de um terreno e do Município de Concórdia pelos danos causados pelo deslizamento que atingiu 24 famílias entre os dias 31 de maio e 1º de junho de 2017. A decisão confirma a obrigação de recuperar a área degradada, indenizar os moradores afetados e pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar duas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Parte da indenização ficará em Concórdia
Atendendo a um pedido do MPSC, o Tribunal também decidiu que metade dos R$ 200 mil destinados à indenização por dano moral coletivo será repassada ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos de Concórdia. O restante continuará destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Com isso, os recursos poderão ser aplicados diretamente no município em projetos de recuperação ambiental, fiscalização, educação ambiental e estudos técnicos, inclusive na região afetada pelo deslizamento.
Moradores serão indenizados
A decisão manteve o pagamento de indenização aos moradores atingidos pelo desmoronamento. Cada morador terá direito a R$ 30 mil, enquanto os proprietários dos imóveis receberão R$ 15 mil, valor reduzido pela metade em relação à sentença de primeiro grau.
Também foi mantida a pensão mensal equivalente a um salário mínimo para os atingidos diretamente pelo desastre, benefício que continuará sendo pago até que seja comprovada a estabilização geológica da área e a conclusão das obras de recuperação ambiental.
Deslizamento foi provocado por intervenções irregulares, aponta processo
Segundo as ações do Ministério Público, o desmoronamento foi provocado pelo aterramento irregular do terreno, utilizado como depósito de entulhos, móveis, eletrodomésticos, pneus, restos de construção e outros resíduos. A perícia judicial também apontou falhas no sistema de drenagem da área.
A Justiça concluiu que tanto os proprietários quanto o Município tiveram responsabilidade pelo desastre. Além da falta de fiscalização, o poder público também foi responsabilizado por problemas na rede de drenagem e pela ausência de manutenção de bocas de lobo e valetas.
Recuperação da área será obrigatória
Os réus deverão apresentar, em até 90 dias, um projeto para recuperação das áreas degradadas. Caso a recuperação total não seja possível, será exigida compensação ambiental em outro local equivalente.
Se nem a recuperação nem a compensação puderem ser realizadas, os responsáveis deverão pagar uma indenização ambiental de R$ 82.946.
Caso teve origem em alertas ignorados
O Ministério Público destacou que o terreno já apresentava sinais de instabilidade desde 2016. Na época, houve determinação judicial para que os proprietários adotassem medidas de segurança e para que o Município acompanhasse a situação por meio da Defesa Civil.
Mesmo assim, segundo o processo, as irregularidades continuaram e o deslizamento ocorreu em 2017, desalojando 24 famílias na Rua Victor Sopelsa. Durante a investigação, testemunhas relataram que moradores haviam alertado sobre o risco antes da tragédia.
A decisão ainda determina que os proprietários ressarçam metade dos gastos feitos pelo Município com as obras de contenção, drenagem e pavimentação executadas após o desmoronamento.
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