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REVOLTANTE

Suspeito de estuprar e drogar adolescente é preso na Grande Florianópolis

O homem foi preso e encaminhado para a delegacia

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: PCRS | divulgação
Foto: PCRS | divulgação

Um homem de 39 anos foi preso na noite desta terça-feira (25), em São José, na Grande Florianópolis. Ele estava foragido em Santa Catarina, após estuprar e drogar uma adolescente de 13 anos. O crime ocorreu em novembro de 2024.

O foragido possuía um mandado de prisão preventiva em aberto pelo crime. Além disso, ele é suspeito de outro estupro de vulnerável, ocorrido em outubro.

Dessa forma, foram realizadas buscas que confirmara que o homem havia fugido do Rio Grande do Sul para Santa Catarina. A equipe fez buscas durante toda a terça-feira, em São José, até a localização do suspeito.

De acordo com a Polícia Civil, ele foi encontrado no momento em que chegou na casa que estava se escondendo. O homem foi preso, encaminhado para a delegacia e, depois, para o presídio.

Estupro praticado contra menor entre 18 e 14 anos x Estupro contra menor de 14 (vulnerável)

Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos.

A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Por fim, o § 3º e § 4º  do artigo 217-A prevêem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.

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