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Mãe que “compartilhava” filha com namorados é condenada junto dos parceiros a pena de 123 anos

A mãe, que deveria preservar pela segurança da menina, foi condenada a 47 anos, um mês e nove dias de reclusão.

• Atualizado

Redação

Por Redação

A Justiça condenou uma mulher e dois homens pelos crimes de estupro de vulnerável, por fotografar e filmar os atos e guardar as imagens. A mulher, que tem uma filha de 14 anos, compartilhava a criança com os “namorados” durante as suas relações sexuais, na Grande Florianópolis.

O trio recebeu uma pena combinada de mais de 123 anos de prisão em regime fechado. A mãe, que deveria preservar pela segurança da menina, foi condenada a 47 anos, um mês e nove dias de reclusão. O primeiro namorado, que foi descoberto em uma rede social, pegou 38 anos, seis meses e 10 dias. Já o segundo homem, que confessou os atos libidinosos contra a criança em mensagens de celular, recebeu pena de 38 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a criança foi abusada de 2015 a 2019, entre os quatro e sete anos de idade. O esquema foi descoberto quando o ex-namorado comentou a situação e compartilhou imagens da mãe que abusava sexualmente da própria filha com um usuário de um site de relacionamentos. Com a prisão da mãe e do seu ex-namorado, o atual namorado tentou apagar as imagens do celular da mulher presa. Neste mesmo período, os abusos foram descobertos, assim como fotos e filmagens, que incriminaram o trio.

Inconformados com a condenação pelo juízo de 1º Grau, a mãe e os dois “namorados” recorreram ao TJSC. Basicamente, reivindicaram a absolvição pelo crime de estupro de vulnerável porque o laudo pericial foi inconclusivo. Também pediram a desclassificação para o crime de importunação sexual ou satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente. E solicitaram a anulação do processo por cerceamento de defesa ou, alternativamente, a redução dos vetores de culpabilidade.

Os crimes foram comprovados pelo depoimento da vítima, aliado as provas obtidas nos celulares dos acusados. “Como se vê, as versões apresentadas pelos acusados estão isoladas nos autos e são pouco críveis, ao contrário dos relatos da vítima perante à psicóloga, da sua tia e do Delegado de Polícia, uníssonos e coerentes entre si, que associados ao teor das conversas entre os acusados – obtidas a partir da apreensão do celular, são suficientes para confirmar a condenação”, anotou o relator em seu voto, seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado. O processo tramita em segredo de Justiça.

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