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ROUBO FRUSTRADO

Homem tenta assaltar avó e neta em ponto de ônibus e acaba preso

O suspeito abordou a neta e a avó enquanto as duas aguardavam o transporte

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: reprodução
Foto: reprodução

Um homem foi preso após tentar assaltar uma idosa e uma adolescente em um ponto de ônibus no Centro de Canoinhas, na tarde da última segunda-feira (14). O caso foi registrado por volta das 18h10, na Rua Vidal Ramos.

A neta, de 16 anos, relatou que estava acompanhada da avó, enquanto aguardava o ônibus. As duas foram surpreendidas por um homem que tentou arrancar o celular da adolescente.

Homem tenta assaltar avó e neta

Segundo o relatório da Polícia Militar (PM), ela conseguiu esconder o celular, mas o suspeito insistiu na abordagem e sentou ao lado da vítima.

A avó interveio e se posicionou entre o homem e a neta, momento em que o suspeito começou a proferir ameaças, dizendo que pegaria o celular “de qualquer jeito”.

Inconformado, o homem deixou o local e abordou outra passageira que estava no ponto de ônibus. A vítima entrou em contato com o pai, que foi até o local, e levou as duas mulheres.

Pouco tempo depois, o suspeito foi localizado e contido até a chegada da polícia. De acordo com a PM, ele é conhecido no meio policial.

Diante dos fatos, o suspeito foi preso, algemado e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para a realização dos procedimentos cabíveis.

Você sabe a diferença entre furto e roubo?

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.

O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.

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