Homem é condenado por matar gerente após receber advertência no trabalho
O homicídio aconteceu após uma discussão entre o réu e a vítima
• Atualizado

Em um julgamento que durou mais de nove horas, o Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma condenou o ex-funcionário de um posto de combustíveis pela morte da gerente do estabelecimento. O crime ocorreu em 1º de agosto de 2022 e chocou a cidade. O réu, de 35 anos, foi condenado a 24 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado, feminicídio, motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O homicídio aconteceu após uma discussão entre o réu e a vítima, que era sua superior hierárquica. A gerente aplicou uma advertência ao funcionário por atitudes inadequadas no trabalho, incluindo comentários de interesse amoroso por ela, o que gerou revolta no acusado. Recusando-se a assinar a advertência, o homem foi suspenso e obrigado a deixar o local. Porém, pouco depois, ele retornou armado com uma faca tática e atacou a vítima enquanto ela atendia um cliente no pátio do posto.
A gerente foi atingida com cinco golpes violentos na cabeça, sendo socorrida e internada por 22 dias, mas não resistiu aos ferimentos. O crime foi qualificado por motivo fútil, já que o réu matou a vítima em resposta à medida disciplinar e à rejeição de sua aproximação afetiva. Além disso, a ação foi executada de maneira cruel, com a mulher sendo submetida a intenso sofrimento físico, e de forma inesperada, quando ela estava em uma posição vulnerável, sem possibilidade de defesa.
A Promotora de Justiça Greice Chiamulera Cristianetti, que atuou no caso, destacou a gravidade do crime. “Foi um dos casos mais intensos e chocantes com os quais já trabalhei, e um dos casos de maior repercussão não só em Criciúma, mas em várias localidades. Hoje a sociedade de Criciúma deu uma resposta a um crime tão brutal, acolhendo todas as teses do Ministério Público, resultando em uma pena de 24 anos. Infelizmente não foi possível que a vítima se defendesse no dia do crime, mas hoje, aqui, no Plenário do Júri, defendemos a sua memória”, afirmou.
O réu, que já se encontrava preso preventivamente, teve o direito de recorrer negado, sendo mantido em regime fechado.
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no BlueSky, Instagram, Threads, Twitter e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO