Segurança Compartilhar
Agressão fatal

Homem é condenado por matar gerente após receber advertência no trabalho

O homicídio aconteceu após uma discussão entre o réu e a vítima

• Atualizado

Redação

Por Redação

– Foto: Canva/Reprodução
– Foto: Canva/Reprodução

Em um julgamento que durou mais de nove horas, o Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma condenou o ex-funcionário de um posto de combustíveis pela morte da gerente do estabelecimento. O crime ocorreu em 1º de agosto de 2022 e chocou a cidade. O réu, de 35 anos, foi condenado a 24 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado, feminicídio, motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O homicídio aconteceu após uma discussão entre o réu e a vítima, que era sua superior hierárquica. A gerente aplicou uma advertência ao funcionário por atitudes inadequadas no trabalho, incluindo comentários de interesse amoroso por ela, o que gerou revolta no acusado. Recusando-se a assinar a advertência, o homem foi suspenso e obrigado a deixar o local. Porém, pouco depois, ele retornou armado com uma faca tática e atacou a vítima enquanto ela atendia um cliente no pátio do posto.

A gerente foi atingida com cinco golpes violentos na cabeça, sendo socorrida e internada por 22 dias, mas não resistiu aos ferimentos. O crime foi qualificado por motivo fútil, já que o réu matou a vítima em resposta à medida disciplinar e à rejeição de sua aproximação afetiva. Além disso, a ação foi executada de maneira cruel, com a mulher sendo submetida a intenso sofrimento físico, e de forma inesperada, quando ela estava em uma posição vulnerável, sem possibilidade de defesa.

A Promotora de Justiça Greice Chiamulera Cristianetti, que atuou no caso, destacou a gravidade do crime. “Foi um dos casos mais intensos e chocantes com os quais já trabalhei, e um dos casos de maior repercussão não só em Criciúma, mas em várias localidades. Hoje a sociedade de Criciúma deu uma resposta a um crime tão brutal, acolhendo todas as teses do Ministério Público, resultando em uma pena de 24 anos. Infelizmente não foi possível que a vítima se defendesse no dia do crime, mas hoje, aqui, no Plenário do Júri, defendemos a sua memória”, afirmou.

O réu, que já se encontrava preso preventivamente, teve o direito de recorrer negado, sendo mantido em regime fechado.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no BlueSkyInstagramThreadsTwitter e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.