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CRUELDADE

Cão corre atrás de mulher após ser abandonado e cena gera revolta em SC; assista

A mulher levou o animal até o local dentro do baú da motocicleta

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: reprodução | redes sociais
Foto: reprodução | redes sociais

Câmeras de segurança flagraram uma mulher abandonando um cão no bairro São Cristóvão, em Barra Velha, no Norte de Santa Catarina, na última sexta-feira (11).

Nas imagens, é possível ver o momento em que a mulher estaciona a motocicleta e retira o animal de dentro do baú do veículo. Após soltar o cão na rua, ela vai embora e deixa o animal para trás.

O cão ainda tentou correr atrás da motocicleta, no entanto, não alcançou a mulher. A cena gerou revolta nas redes sociais.

O portal SCC10 entrou em contato com a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) e com a Polícia Civil para buscar esclarecimento sobre a identificação da suspeita e o estado de saúde do cachorro.

Em nota, a Fundema esclareceu que a responsável foi identificada e, em conjunto com a Polícia Civil, foram instaurados procedimentos administrativos e criminais.

Até o momento, o cão não foi localizado. “A Fundema está mobilizada na tarde desta segunda-feira (14) para encontrá-lo e garantir-lhe um lar temporário seguro”, diz a nota.

De acordo com a Polícia Civil, a suspeita deve ser ouvida em breve na Delegacia de Polícia.

Cão é abandonado em Barra Velha; assista a reportagem

Abandono e maus-tratos aos animais é crime

Em Santa Catarina, desde maio de 2021, a multa para quem abandona e pratica maus-tratos aos animais é de até R$ 20 mil. A multa para infrações graves, que era de R$ 500 a R$ 1 mil, passou a ser de R$ 10 mil a R$ 12 mil. Já as infrações consideradas gravíssimas, que poderiam resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 2 mil, custam de R$ 12 mil a R$ 20 mil.

Com a alteração do Código de Proteção aos Animais, os crimes como rinhas, abandono de animais e zoofilia (prática sexual de humanos com animais) passaram a ganhar mais visibilidade na legislação estadual, sem abrir brecha para contestações. 

As infrações são classificadas como leves, graves e gravíssimas. Nos dois últimos casos, é verificado se há agravantes como reincidência, obtenção de vantagem econômica e consequências à saúde e ao bem-estar animal. 

Crimes contra os animais também estão previstos na legislação federal (Lei Nº 9.605/1998). A pena é de detenção, de três meses a um ano, para quem abusar, maltratar, ferir ou  mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

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