Economia Compartilhar
Justiça

Banco é condenado a restituir cliente que sofreu golpe do “chupa-cabra”

O golpe é feito a partir de um dispositivo instalado em caixas eletrônicos e copia dados de cartões magnéticos

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Reprodução/Banco Central
Foto: Reprodução/Banco Central

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada, nesta terça-feira (26), a restituir a um cliente a quantia de R$ 13,3 mil, que foi sacada de sua conta pelo golpe do “chupa-cabra”. O golpe é feito a partir de um dispositivo instalado em caixas eletrônicos e copia dados de cartões magnéticos.

Segundo o processo, em maio de 2022 o pai do cliente, a seu pedido, foi até uma agência da Caixa em Chapecó no Oeste do estado. Com o cartão da conta ele ia pegar o extrato da poupança em um terminal de autoatendimento, mas o cartão ficou preso na máquina. Então o pai foi até o carro para pedir ajuda à família e, quando voltou à agência, o cartão não estava mais no terminal.

Logo depois, eles entraram em contato com a Caixa e solicitaram o bloqueio do cartão, o que foi feito. Mesmo assim, foram feitas diversas operações, com valor total de R$ 23.290,00.

No âmbito administrativo, a instituição bancária definiu que ia ressarcir o valor de R$ 9.990,00 das operações efetuadas após a comunicação da fraude. O banco alegou, ainda, que o cliente mantinha anotação das senhas usadas no golpe do “chupa-cabra”.

Para o Juízo de primeira instância, “a Caixa tem o dever de inibir a ocorrência do evento em suas dependências, a fim de garantir a segurança das operações realizadas por seus clientes”. Segundo a sentença, “não há controvérsia sobre o fato de tratar-se de um golpe sofrido no ambiente da CEF, como, aliás, a própria resposta à contestação administrativa da instituição financeira expressamente consigna”.

Foi negado, porém, o pedido de indenização por danos morais. “Seria necessário que o autor demonstrasse a ocorrência de fatos ensejadores de abalo considerável, superior ao mero aborrecimento, na esfera extrapatrimonial, a fim de que configurado o dever de indenizar”, considerou o Juízo.

O portal SCC10 entrou em contato com a Caixa Econômica Federal e, até a última atualização desta matéria, não houve retorno.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no TwitterInstagram e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.