Homem é condenado por estelionato após golpe do Fórum em Lages
A decisão judicial decorre de uma investigação sobre um golpe aplicado contra um motorista
• Atualizado
A 3ª Vara Criminal da comarca de Lages condenou um homem pelo crime de estelionato praticado por meio de fraude eletrônica. A decisão judicial decorre de uma investigação sobre um golpe financeiro aplicado contra um motorista, que transferiu valores ao acreditar que prestaria serviços terceirizados para o Fórum da comarca local. O caso, que tramitou sob os autos número 5003463-59.2024.8.24.0039, ocorreu originalmente no mês de agosto de 2021.
Dinâmica da fraude eletrônica contra motorista
De acordo com as informações contidas nos autos do processo, o esquema criminoso teve início quando uma pessoa desconhecida entrou em contato com uma autoescola da região, alegando que estava recrutando motoristas profissionais para atuar em atividades oficiais ligadas ao Fórum de Lages. Após obter a indicação de um profissional, o suposto contratante iniciou conversas diretas com o trabalhador e afirmou que realizaria um pagamento antecipado para garantir a prestação dos serviços acordados.
Na sequência, o golpista enviou ao motorista a imagem de um comprovante de depósito bancário no valor de R$ 1.970. Pouco tempo depois, o emissor alegou ter efetuado a transferência em uma quantia superior ao valor que havia sido combinado previamente e solicitou que a vítima fizesse a devolução imediata da diferença. Induzido ao erro pelo documento, o motorista realizou uma transferência bancária de R$ 950 para a conta indicada. A vítima constatou a fraude posteriormente, ao verificar que o depósito inicial prometido pelo contratante era falso e nunca havia ingressado em sua conta.
Homem é condenado por estelionato após golpe do Fórum; Investigação bancária e aplicação da sentença
As investigações policiais demonstraram que a quantia em dinheiro enviada pela vítima foi creditada diretamente em uma conta bancária de titularidade do réu. Os documentos oficiais encaminhados pela instituição financeira comprovaram que a referida conta corrente permanecia ativa e com todos os dados cadastrais atualizados, inclusive em períodos posteriores aos fatos investigados pela polícia.
Em juízo, a defesa do acusado negou o envolvimento no crime, sustentando a versão de que o réu não utilizava a conta bancária há vários anos. Contudo, a magistrada responsável pelo caso apontou na sentença que os argumentos da defesa não encontraram suporte nas provas reunidas, visto que não houve demonstração de uso indevido da conta por terceiros e nem o registro de boletins de ocorrência ou contestações junto ao banco sobre as movimentações financeiras. O homem foi condenado a quatro anos de reclusão e multa, tendo a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
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