Homem é condenado por falsos laudos de vans escolares em SC
Réu emitiu 159 certificados de inspeção sem realizar as avaliações obrigatórias
• Atualizado
Um homem foi condenado por emitir falsos laudos de vans escolares em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu falsificou 159 certificados de inspeção veicular entre 2021 e 2022, permitindo que veículos destinados ao transporte de estudantes circulassem sem a comprovação das condições de segurança.
A sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó determinou pena de quatro anos, um mês e 29 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 55 dias-multa. A condenação ocorreu pelos crimes de falsificação de documento público e por colocar em risco a segurança do transporte.
Entenda o caso
Conforme o processo, os documentos eram produzidos como se fossem resultado de inspeções realizadas por uma instituição autorizada, mas os veículos não passavam pelas avaliações técnicas necessárias. O homem utilizava informações falsas, incluindo dados empresariais e registros de uma suposta empresa responsável pelas vistorias.
A investigação apontou ainda que, em pelo menos 77 situações, os certificados foram emitidos sem que o responsável tivesse contato presencial com os veículos. Segundo o MPSC, os laudos eram elaborados a partir de imagens enviadas por aplicativos de mensagem, algumas delas manipuladas para simular a realização das inspeções.
As vistorias têm como objetivo verificar itens essenciais para a segurança dos veículos, como sistemas de freios, direção, iluminação, cintos de segurança e demais componentes obrigatórios. A irregularidade ganhou maior gravidade por envolver veículos utilizados diariamente no transporte de crianças e adolescentes.
Na decisão, a Justiça considerou que a conduta poderia colocar em risco os passageiros e a segurança no trânsito. As provas reunidas durante a investigação, incluindo documentos, mensagens, relatórios e depoimentos, foram aceitas para fundamentar a condenação.
O réu poderá recorrer da decisão em liberdade. A condenação ainda não é definitiva.
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