Apadrinhamento afetivo ganha força e abre novas possibilidades em Lages
A nova legislação prevê três diferentes formas de engajamento para os voluntários interessados em colaborar com o desenvolvimento dos jovens acolhidos.
• Atualizado
O programa de apadrinhamento afetivo, recentemente regulamentado no estado de Santa Catarina por meio da Lei Estadual 19.753, começa a ser implementado no município de Lages. A iniciativa governamental visa conectar cidadãos voluntários a crianças e adolescentes que residem em instituições de acolhimento sob a tutela do Estado, estabelecendo vínculos de convivência que não se configuram como adoção legal.
Apadrinhamento afetivo; modalidades de participação
A nova legislação estadual prevê três diferentes formas de engajamento para os voluntários interessados em colaborar com o desenvolvimento dos jovens acolhidos. A primeira categoria é a do padrinho ou madrinha afetiva, que convive diretamente com o afilhado por meio de atividades cotidianas, como passeios, finais de semana fora da instituição e celebrações de datas comemorativas.
A segunda modalidade envolve o padrinho prestador de serviços, profissional que disponibiliza seu conhecimento técnico em áreas como apoio pedagógico ou atendimento especializado. Por fim, o padrinho provedor atua mediante o suporte material ou financeiro direcionado às demandas das entidades de acolhimento.
Para ingressar no programa de apadrinhamento, os candidatos precisam cumprir requisitos específicos estabelecidos pela Justiça da Infância e Juventude. É necessário ter idade mínima de 18 anos, submeter-se a um processo de entrevistas e capacitações conduzido por equipes multidisciplinares e, obrigatoriamente, não estar inscrito nos cadastros oficiais de adoção.
Impactos institucionais e o suporte psicossocial
A aplicação da política pública em Lages ocorre de forma integrada entre o Poder Judiciário, por meio da Vara da Infância, e as equipes técnicas das casas de acolhimento locais. O acompanhamento contínuo dos profissionais especializados busca assegurar o equilíbrio emocional dos jovens e a segurança jurídica de todo o processo de convivência regulamentada.
De acordo com a Comissão Estadual Judiciária de Adoção, a finalidade primordial do programa é a ampliação do repertório social e do universo afetivo dos participantes, sem o objetivo de substituir a família de origem. Os técnicos da área psicossocial apontam que a construção de novas referências externas auxilia no fortalecimento da autoconfiança, na autonomia e no desenvolvimento de projetos futuros para os adolescentes que se encontram em situação de acolhimento institucional prolongado.
Matéria em colaboração com Rodrigo Silvério.
Leia Mais
>> Para mais notícias, siga a Clube no Threads, Twitter, Instagram e Facebook
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO