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DECISÃO

Justiça suspende gratificações de servidores no município de Palmeira

Decisão atende a pedido do MPSC contra lei municipal de 1999

• Atualizado

Rádio Clube

Por Rádio Clube

Justiça suspende gratificações de servidores no município de Palmeira | Imagem ilustrativa
Justiça suspende gratificações de servidores no município de Palmeira | Imagem ilustrativa

A Justiça concedeu uma medida liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinando a suspensão imediata dos pagamentos de funções gratificadas a servidores do Município de Palmeira. A decisão questiona a validade do artigo 44 da Lei Complementar Municipal n. 5/1999 por violação aos princípios constitucionais da administração pública, enquanto a Promotoria de Justiça de Otacílio Costa também ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça.

Argumentos do Ministério Público e sanções fixadas

Segundo sustentado pelo Ministério Público, o texto da legislação municipal estaria ampliando a margem de discricionariedade dos gestores do Executivo e do Legislativo sem fixar critérios objetivos para concessão das vantagens remuneratórias. A promotora de Justiça Larissa Moreno Costa destacou a necessidade de garantir que decisões sobre a remuneração de servidores e a aplicação de recursos públicos ocorram dentro dos limites constitucionais.

  • Incompatibilidade constitucional: O MPSC aponta que a norma não especifica as atribuições extraordinárias, responsabilidades adicionais ou situações atípicas que justificariam o pagamento das gratificações, descumprindo os preceitos de legalidade, impessoalidade e moralidade.
  • Proibição de novas concessões: A liminar proíbe a prefeitura e a câmara de concederem novas funções gratificadas ou de renovar e ampliar vantagens com base exclusiva no artigo 44 da referida lei.
  • Multa por descumprimento: Foi fixada multa diária de R$ 500,00 para cada obrigação descumprida, com limite inicial estabelecido em R$ 10 mil.

Manifestação oficial da Prefeitura de Palmeira

Em nota oficial divulgada em 17 de setembro de 2026, a Prefeitura Municipal de Palmeira informou que, até aquele momento, não havia sido formalmente intimada da decisão judicial. O Executivo esclareceu que o tema já vinha sendo analisado pela Procuradoria-Geral do Município no âmbito de um procedimento existente junto ao próprio Ministério Público.

O município ressaltou que, no dia 14 de setembro, encaminhou ao Poder Legislativo propostas de alteração da norma para atualizar a regulamentação e adequá-la aos atuais entendimentos jurídicos. A gestão municipal ressaltou que a iniciativa de revisão não implica reconhecimento de ilegalidade e que, após o acesso integral aos autos, requererá a extinção da ação diante das medidas já adotadas.

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