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DANOS MORAIS

Justiça condena auxiliar que divulgou conversas de grupo privado acessado em computador compartilhado

Decisão determinou pagamento de R$ 9 mil a cinco professoras; Justiça diferenciou acesso às mensagens de posterior divulgação a terceiros

• Atualizado

Rodrigo Santanna

Por Rodrigo Santanna

Justiça entendeu que divulgação de conversas privadas a terceiros ultrapassou os limites do caso | Arte: IA
Justiça entendeu que divulgação de conversas privadas a terceiros ultrapassou os limites do caso | Arte: IA

Uma auxiliar de sala foi condenada pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 9 mil por danos morais a cinco professoras após divulgar conversas de um grupo privado de mensagens. O caso ocorreu depois que a auxiliar encontrou o grupo aberto em um computador de uso compartilhado.

A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Joinville. Para a Justiça, o registro das mensagens para apresentar à direção da escola não configurou, nas circunstâncias analisadas, uma conduta ilícita. O problema ocorreu posteriormente, quando o conteúdo foi divulgado a pessoas que não faziam parte do grupo.

Grupo estava aberto em computador compartilhado

Segundo o processo, a auxiliar encontrou as conversas abertas em um computador utilizado por diferentes pessoas. Ela acessou o conteúdo, fez registros e imprimiu as mensagens.

A auxiliar afirmou que encontrou conversas que considerou ofensivas a seu respeito e que levou o material à direção da escola após orientação de uma psicóloga.

Na análise do caso, a Justiça considerou que não houve quebra de senha ou utilização de mecanismo para burlar a segurança da conta. Por isso, o registro das mensagens com a finalidade de apresentar uma possível situação ofensiva à direção foi considerado legítimo nas circunstâncias avaliadas.

A situação foi considerada diferente em relação à divulgação posterior.

Decisão foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível de Joinville | Foto: Reprodução | Google Maps

Divulgação das conversas a terceiros gerou condenação

De acordo com a decisão, as mensagens foram divulgadas a pessoas que não participavam do grupo privado. Para o juízo, essa conduta ultrapassou os limites do uso do conteúdo para relatar uma situação à direção da escola.

As professoras alegaram que a exposição provocou constrangimento, isolamento e prejuízos nas relações profissionais. A Justiça entendeu que os efeitos da divulgação ultrapassaram um mero aborrecimento e configuraram dano moral.

A indenização foi fixada em valores diferentes. Uma das professoras receberá R$ 3 mil, enquanto outras quatro terão direito a R$ 1,5 mil cada, totalizando R$ 9 mil.

A auxiliar negou ter feito a divulgação apontada pelas professoras. Ela também relatou ter sofrido abalo psicológico em razão da situação e posteriormente ter sido desligada da instituição.

A decisão, portanto, estabeleceu uma distinção entre as duas situações: o registro das mensagens para apresentar uma reclamação à direção e a divulgação do conteúdo para pessoas que não integravam o grupo privado. Foi a segunda conduta que fundamentou a condenação por danos morais.

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