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Política

TSE manda YouTube remover vídeos de Lula com críticas a Bolsonaro

Sem citar nomes, ex-presidente disse que "o genocida acabou com o Minha Casa Minha Vida"

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Diferença entre Lula e Bolsonaro caiu 6 pontos percentuais em duas semanas | Reprodução/SBT News
Diferença entre Lula e Bolsonaro caiu 6 pontos percentuais em duas semanas | Reprodução/SBT News

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exigiu que o YouTube remova, em até 24 horas, sete vídeos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama o presidente Jair Bolsonaro (PL) de “genocida”. A decisão, proferida na quarta-feira (10), atende a um pedido da campanha do chefe de Estado, que questiona a fala do político. 

“A gente não imaginava o Minha Casa Minha Vida. O genocida acabou com o Minha Casa Minha Vida e prometeu Casa Verde e Amarela. Eu quero dizer pra ele que vocês vão ganhar essas eleições pra mim, e que nós vamos voltar, nós vamos voltar, e que nós vamos voltar a fazer o Minha Casa Minha Vida, mas cada um vai pintar da cor que quiser”, disse Lula.

Na solicitação, o partido alega que o termo “genocida”, usado por Lula, “não é um adjetivo qualquer, mas sim uma palavra de conteúdo pejorativo gravíssimo, utilizada para imputar crime contra a humanidade”. Com isso, a sigla ressalta que a fala foi “grosseira e rude”, uma vez que o petista responsabiliza Bolsonaro por mortes em profusão.

“É notório que o discurso proferido pelo pré-candidato petista está permeado de robustas irregularidades éticas e jurídicas, em cristalina ofensa à legislação eleitoral, o que configura evidente propaganda antecipada negativa levada a efeito no evento indicado”, disse o PL, argumento que foi considerado plausível por Araújo.

Na decisão, o ministro também ressaltou que os participantes do processo eleitoral devem orientar as condutas para evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação. Ele citou o artigo 243, IX, do Código Eleitoral, que não tolera tais práticas.

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