Justiça de SC derruba “Momento Bíblico” em sessões da Câmara de Vereadores de Três Barras
Tribunal entendeu que a obrigatoriedade da leitura da Bíblia fere a laicidade do Estado
• Atualizado
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que é inconstitucional a obrigatoriedade da leitura de trechos da Bíblia no início das sessões da Câmara de Vereadores de Três Barras, no norte do Estado. A prática, chamada de “Momento Bíblico”, estava prevista no regimento interno da Casa.
A decisão foi tomada na quarta-feira (20), pelo Órgão Especial do TJSC, ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Para o tribunal, a exigência viola princípios constitucionais como a laicidade do Estado, que determina que o poder público não pode adotar ou favorecer nenhuma religião. Os desembargadores também entenderam que a medida fere a liberdade religiosa, que garante tanto o direito de ter uma crença quanto o de não seguir nenhuma religião.
Segundo o entendimento da Corte, obrigar a leitura de um texto religioso em um ato oficial acaba por privilegiar uma religião específica, o que contraria os princípios de igualdade e impessoalidade que devem ser seguidos pela administração pública.
O relator do caso destacou ainda que o Estado deve manter neutralidade religiosa e não pode impor manifestações de fé em atividades oficiais. Ele também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite símbolos religiosos em espaços públicos como expressão cultural, mas não a imposição de práticas religiosas.
Com a decisão, os artigos do regimento interno da Câmara que determinavam a leitura da Bíblia foram derrubados. O julgamento foi unânime e a decisão já está em vigor.
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