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Restrição de horário a partir das 21h

Decreto estabelece multa superior a R$ 2 mil para pessoas que não utilizarem máscara em Lages

Estabelecimentos que não cumprirem as medidas do decreto serão multados em R$ 21.400,00

• Atualizado

Redação

Por Redação

Lages. Foto: Toninho Vieira
Lages. Foto: Toninho Vieira

Durante reunião online do Gabinete Emergencial, realizada na manhã desta quinta-feira (25), o prefeito Antonio Ceron informou que o município editou um novo decreto, com medidas mais restritivas que o Decreto Estadual.

O decreto estadual restringe atividades a partir das 23h59m, diariamente.  Em Lages, a restrição de horário, a partir desta quinta-feira (25), começa às 21h, justificada pelo agravamento da situação da saúde em Santa Catarina, como também em Lages, onde a capacidade de atendimento está esgotada, com 100% de ocupação das UTIs.

O prefeito relatou o contato que teve com o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, na manhã da quinta-feira, quando foi informado que no início da manhã o Estado dispunha de 30 leitos UTI e que, às 11h, havia diminuído para 22 leitos. “A mesma situação acontece em Lages, que tem 58 leitos de UTI, e todos estão ocupados. Além disso, não há mais funcionários da área de saúde disponíveis”, destacou o prefeito Ceron.

Medidas adotadas em Lages

– Fechamento das atividades comerciais a partir das 21h;

– Fechamento do Parque Jonas Ramos (Tanque) e outras praças;

– Multa de 5 (cinco) UFML/Unidade Fiscal do Município de Lages, que equivale a R$ 2.140,00 (dois mil e cento e quarenta reais), para pessoa física que não estiver usando máscara;

– Multa de 50 (cinquenta) UFML, que equivale a R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais), para pessoa jurídica que descumprir o decreto municipal. Multa em dobro para o caso de reincidência, e por fim, o fechamento da atividade;

– Máximo rigor da Força de Segurança, com a participação efetiva das polícias Civil e Militar, juntamente com a Defesa Civil Municipal de Lages.

Restrição de horário a partir das 21h

– academias e centros de treinamento;

– piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras

– esportivas, sendo que essas atividades estão proibidas aos sábados e domingos;

– shopping centers e centros comerciais; e

– restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes entre as 8h e 20h, com encerramento das atividades às 21h.


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