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SENTENÇA

Júri condena três pessoas por assassinato ligado a facção em SC

Crime ocorreu em janeiro de 2025, em Rio do Sul. Três réus receberam penas em regime fechado após julgamento do Tribunal do Júri

• Atualizado

Roberto Gatti

Por Roberto Gatti

Júri condena três pessoas por assassinato ligado a facção em SC | Foto: Divulgação/TJSC / Reprodução
Júri condena três pessoas por assassinato ligado a facção em SC | Foto: Divulgação/TJSC / Reprodução

O Tribunal do Júri da comarca de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, condenou três homens por um homicídio qualificado ocorrido em 11 de janeiro de 2025, no bairro Canoas. O julgamento começou na manhã de segunda-feira (13) e terminou na madrugada desta terça-feira (14).

Uma quarta ré, única mulher denunciada no processo, foi absolvida da acusação de homicídio pelo Conselho de Sentença. No entanto, ela acabou condenada pela juíza da Vara Criminal pelos crimes de integrar organização criminosa e tentativa de ocultação de cadáver.

Crime teria sido motivado por atuação de organização criminosa

Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o assassinato teria sido motivado por interesses ligados à atuação de uma organização criminosa. De acordo com a acusação, a vítima foi morta enquanto dormia por representar um obstáculo às atividades ilícitas desenvolvidas no imóvel onde o crime ocorreu.

Após o homicídio, os envolvidos teriam tentado ocultar o corpo dentro de um sofá desmontado, que seria descartado em um rio. A ação, porém, foi interrompida com a chegada da Polícia Militar.

Júri reconhece participação dos réus

O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade de um dos réus pelos crimes de homicídio qualificado, integração de organização criminosa e tentativa de ocultação de cadáver. Outro acusado foi condenado por homicídio qualificado e por integrar organização criminosa.

Já o terceiro réu recebeu condenação apenas pelo homicídio qualificado, praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Mulher é absolvida do homicídio, mas condenada por outros crimes

Os jurados entenderam que a mulher denunciada não participou diretamente do assassinato e, por isso, a absolveram da acusação de homicídio.

Como os crimes de integrar organização criminosa e tentativa de ocultação de cadáver são conexos ao julgamento do Tribunal do Júri, a decisão sobre essas acusações coube à juíza presidente da sessão.

Com base nas provas apresentadas durante a instrução do processo e no julgamento, a magistrada condenou a ré a três anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto.

Condenados permanecerão presos

As penas dos três homens variam entre 14 anos e 16 anos e quatro meses de reclusão, todas em regime inicial fechado, conforme o grau de participação de cada um no crime. Eles permanecerão presos para o início do cumprimento das penas.

Já a mulher, condenada apenas pelos crimes conexos, poderá recorrer da decisão em liberdade. A sentença ainda cabe recurso.

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