Senado aprova projeto que aumenta penas para crimes contra médicos e professores
Proposta aumenta punições para crimes como agressão, ameaça e desacato
• Atualizado
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que aumenta as penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação durante o exercício da profissão. A proposta endurece as punições para casos de lesão corporal, ameaça, desacato, calúnia, difamação, homicídio, incitação ao crime e outros delitos.
O texto é de autoria do ex-deputado federal Goulart e recebeu parecer favorável do relator no Senado, senador Dr. Hiran (PP-RR). Como o projeto foi alterado pelos senadores, ele retornará à Câmara dos Deputados para uma última análise antes de seguir para sanção.
Ao defender a aprovação da proposta, o Dr. Hiran afirmou que profissionais da saúde e da educação têm sido vítimas frequentes de agressões.
“Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, disse o senador.
O que muda
O projeto aumenta as penas para vários crimes quando a vítima for um profissional da saúde ou da educação durante o trabalho.
Nos casos de lesão corporal, quando uma pessoa agride outra e causa ferimentos, a pena passa dos atuais três meses a um ano de detenção para dois a cinco anos. Se a agressão provocar consequências mais graves, como aborto, deformidade permanente ou morte, a pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços (ou seja, de 33% a 66% a mais sobre a pena prevista)..
Para os crimes contra a honra, calúnia (acusar falsamente alguém de um crime), difamação (fazer uma acusação que prejudique a reputação da pessoa) e injúria (ofender a dignidade ou a honra de alguém), a pena será aumentada em um terço.
O projeto também prevê pena em dobro para o constrangimento ilegal, crime que ocorre quando alguém obriga outra pessoa, por meio de ameaça ou violência, a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Já para o crime de ameaça, a pena será aumentada em um terço quando a vítima for um profissional da saúde ou da educação.
Nos casos de incitação ao crime, quando alguém incentiva outra pessoa a cometer um crime, e de desacato, que consiste em ofender um servidor público durante o exercício da função, a pena também será dobrada quando a vítima for um profissional da saúde ou da educação.
Próximos passos
O Projeto de Lei (PL) 2.672/2025 já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, mas, como sofreu alterações no Senado, precisará passar por uma nova análise dos deputados antes de seguir para eventual sanção presidencial.
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