TJSC mantém absolvição imprópria de mulher que atacou estátua de Iemanjá com marreta no Ribeirão da Ilha
Desembargadores entenderam que há provas de discriminação religiosa, mas mantiveram a absolvição imprópria
• Atualizado
A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que determinou tratamento ambulatorial para uma mulher que danificou uma estátua de Iemanjá, em Florianópolis.
Os desembargadores entenderam que há provas de que ela praticou o ato por discriminação religiosa, mas mantiveram a absolvição imprópria porque ela foi considerada inimputável. Isso significa que, segundo a Justiça, por causa de um transtorno mental, ela não tinha plena capacidade de compreender que sua conduta era ilegal. Com isso, ela seguirá em tratamento ambulatorial por, no mínimo, um ano.
O caso ocorreu em setembro de 2019, no distrito do Ribeirão da Ilha. A estátua, instalada em um espaço público, sofreu diversos danos, confirmados por perícia. A investigação apontou que a mulher atacou o monumento por ele representar uma religião de matriz africana.
Ao analisar o recurso da defesa, a 6ª Câmara Criminal concluiu que as provas confirmam que a mulher foi a autora do ataque e que a ação teve motivação discriminatória. Por isso, manteve a sentença da primeira instância. Segundo o relator, o processo reúne boletim de ocorrência, laudo pericial, apreensão da ferramenta usada para danificar a imagem, depoimentos de testemunhas, reconhecimento fotográfico, identificação do veículo utilizado na ação e o laudo psiquiátrico. Nesse documento, a própria mulher admitiu ter praticado o ato.
O desembargador destacou que a intenção de discriminar ficou demonstrada pelas circunstâncias do caso. Conforme o voto, a acusada escolheu atacar um monumento considerado sagrado por uma religião de matriz africana, voltou ao local depois de um primeiro episódio de vandalismo e afirmou a uma testemunha que queria derrubar a imagem porque ela “não era de Deus”.
O laudo psiquiátrico concluiu que, na época dos fatos, a mulher não tinha plena capacidade de entender que sua conduta era criminosa nem de agir de acordo com esse entendimento. Por esse motivo, a Justiça aplicou a chamada absolvição imprópria, usada quando o Judiciário reconhece que a pessoa praticou o ato, mas entende que ela não pode ser responsabilizada criminalmente por causa de um transtorno mental. Nesses casos, pode ser determinada uma medida de segurança, como o tratamento ambulatorial.
Leia Mais
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no Instagram, Threads, Twitter e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO