Servidora é condenada a devolver mais de R$ 100 mil embolsados da Prefeitura de Fraiburgo
Segundo a Justiça, ela embolsava as sobras de dinheiro, a título de prestação de conta, ao invés de devolver aos cofres públicos
• Atualizado
Uma servidora pública do município de Fraiburgo, no Meio-Oeste, foi condenada por improbidade administrativa. Segundo a Justiça, ela se apropriou indevidamente de R$ 103 mil, valor apurado em 2014. Com a função de contadora, a mulher embolsava as sobras de dinheiro, a título de prestação de conta, ao invés de devolver aos cofres públicos.
A mulher era a responsável pela conferência e baixa de todos os pagamentos efetuados pelos setores e secretarias. O procedimento ocorria da seguinte forma: um servidor solicitava valores para a compra de um produto ou o pagamento de serviço cuja aquisição não exigia licitação. A solicitação era aprovada pelo setor de finanças. A contadoria, por sua vez, realizava o empenho e entregava um cheque ao setor solicitante. Após a compra, o setor tinha 60 dias para prestar contas e apresentar um balancete com as notas fiscais.
Os valores que sobravam deveriam ser depositados na conta bancária do municídio. No entanto, na prática, os servidores entregavam o valor restante, em dinheiro, diretamente para contadora, que era responsável por dar baixa e efetuar o depósito bancário. Uma auditoria feita pela cidade constatou que a servidora maquiava o procedimento administrativo e embolsava as sobras pecuniárias.
No processo, a servidora alegou não ser culpada, disse não se lembrar do que aconteceu com as prestações de contas irregulares e concluiu que “fez tudo errado”. Ela foi demitida do cargo público.
“A partir das provas dos autos, há indícios suficientes de que a ré praticou os fatos que lhe são imputados, tanto que chegou a concordar em devolver valores à municipalidade e procurou se desligar do trabalho antes da conclusão do procedimento administrativo disciplinar”, ressalta a juíza Bruna Luiza Hoffmann na sentença.
A decisão, que é passível de recurso, também a condenou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais por 10 anos.
O Portal SCC10 entrou em contato com a Prefeitura de Fraiburgo que informou que ainda não foi comunicada sobre a decisão. Confira nota na íntegra!
“A administração de Fraiburgo não foi cientificada da matéria que ainda não transitou em julgado. O Município aguarda desfecho da matéria para eventuais providências deste tema que pertence, neste momento, às autoridades de controle e ao Poder Judiciário.“
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