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CONDENADA

Professora é condenada por maus-tratos contra criança autista em SC

Crime ocorreu em julho de 2025

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Canva/Reprodução
Foto: Canva/Reprodução

Uma professora foi condenada por maus-tratos contra uma criança de quatro anos diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA) em um centro de educação infantil em Santa Catarina.

A decisão foi proferida pela Vara Criminal da comarca de Campos Novos, no Meio-Oeste. O crime ocorreu em julho de 2025, durante o período de descanso.

Conforme o processo, a criança não queria dormir no momento destinado ao repouso. A professora passou a agir de forma brusca para obrigar o menino a permanecer deitado.

As investigações apontaram que ela o segurou com força, arrastou-o pelos braços, pressionou o corpo contra o chão e chegou a contê-lo com as pernas. Toda a ação foi registrada pelo sistema de videomonitoramento da creche.

A criança apresentou lesões, como escoriações e hematomas nas pernas, confirmadas por exame pericial.

Testemunhas ouvidas em juízo relataram que havia orientação para que as crianças fossem tratadas com cuidado e que o aluno não era obrigado a dormir.

Também foi informado que havia alternativa de retirá-lo do ambiente de descanso, o que não foi adotado.

Em sua defesa, a professora afirmou que tentou conter a criança para acalmá-la e alegou não possuir treinamento específico para lidar com alunos autistas. O argumento, porém, não foi aceito pelo juízo.

Na sentença, o juiz destacou que a conduta ultrapassou qualquer limite aceitável de disciplina e representou abuso dos meios de correção. Também registrou que a criança estava em condição de maior vulnerabilidade, o que exigia ainda mais cautela e proteção por parte da profissional.

A educadora confessou ter praticado as agressões e foi condenada pelo crime de maus-tratos, com aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos.

A pena foi fixada em três anos, quatro meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial aberto. Além da condenação, a mulher deverá pagar R$ 5 mil por danos morais.


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