Justiça condena homem a 108 anos de prisão por abusar de filhas e enteada em SC
Homem recebeu pena de 108 anos de prisão e deverá indenizar as vítimas por danos morais
• Atualizado
Um homem foi condenado a 108 anos, um mês e dez dias de prisão por abuso e tortura contra duas filhas e uma enteada, em São Bento do Sul. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os crimes ocorreram quando as vítimas tinham menos de 14 anos.
A sentença foi proferida na última quinta-feira (11), após denúncia feita pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca.
O homem foi acusado de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, pela prática reiterada de atos libidinosos diversos de conjunção carnal contra as três vítimas, além do crime de tortura qualificada.
Entenda o caso
Segundo a denúncia, réu teria praticado os crimes contra as próprias filhas desde a infância, com situações que se repetiram ao longo dos anos. Ele também utilizava ameaças para garantir o silêncio das vítimas.
Conforme o MPSC, as condutas incluíam atos libidinosos frequentes, muitas vezes diários, resultando em grave violação dos deveres familiares e expondo as vítimas a uma situação de extrema vulnerabilidade.
Em relação às filhas, os crimes ocorreram até que uma completasse nove anos e a outra, 11, sempre mediante coação e intimidação.
Já em relação à enteada, os delitos ocorreram até o momento em que a vítima optou por deixar de residir no local, aos 13 anos.
O inquérito policial aponta que as vítimas viviam com o réu e eram submetidas a agressões físicas, marcadas por extrema violência, mediante o uso de objetos como chinelos, panos de prato, toalhas, cordas, correias, varas e cintos.
A violência tinha como finalidade controlar as vítimas, impedindo que elas denunciassem os abusos. Além do sofrimento físico, o homem fazia graves ameaças e recorria ao uso de um facão, intensificando o sofrimento psicológico das vítimas.
Homem deverá pagar indenização por danos morais
O réu também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais a cada vítima. A Justiça negou o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, especialmente em razão da elevada pena.
A mãe das vítimas foi denunciada pelo MPSC por estupro de vulnerável na forma omissiva, pois não adotou medidas para impedir a continuidade dos atos de violência sexual contra as filhas. A ação penal contra ela foi cindida e ainda será julgada.
A Promotora de Justiça Fernanda Priorelli Soares Togni destacou que a condenação é uma resposta à gravidade dos fatos.
“A elevada pena fixada reflete a elevadíssima gravidade dos crimes praticados pelo réu, sendo sua condenação uma resposta firme e coerente do Poder Judiciário e do Ministério Público tanto às ofendidas quanto à toda a sociedade catarinense, que não pode e não deve tolerar a prática de qualquer tipo de violência contra pessoas vulneráveis, especialmente no âmbito da violência doméstica, sendo a violência sexual uma de suas formas mais gravosas”, disse.
O réu permanecerá preso preventivamente e deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.
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