Justiça condena homem por expor bandeira com suástica em residência
Réu exibiu bandeira com suástica em área externa de residência em SC
• Atualizado
Um homem foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão por expor um símbolo nazista em local visível ao público no município de Guabiruba, no Vale do Itajaí. A decisão é da Vara Única da comarca e reconhece o crime de divulgação da ideologia nazista, previsto na Lei nº 7.716/1989.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o caso ocorreu em maio de 2024, quando o réu colocou uma bandeira artesanal com a cruz suástica na área externa de sua residência. O material ficou exposto de forma que podia ser visto por qualquer pessoa que passasse pelo local.
Ainda conforme a denúncia, a bandeira permaneceu no imóvel por tempo indeterminado, mesmo após o homem ser alertado por uma familiar sobre a ilegalidade da conduta. Para o juiz responsável pelo caso, isso demonstra que houve consciência da irregularidade e decisão de manter a exposição do símbolo.
Na sentença, o magistrado destacou que não é necessária manifestação verbal de conteúdo preconceituoso para configurar o crime. Segundo ele, a simples exposição do símbolo nazista já é suficiente, devido ao seu significado histórico de discriminação e violência. A materialidade e a autoria foram comprovadas por depoimentos e registros audiovisuais incluídos no processo.
A defesa alegou falta de intenção criminosa e fragilidade das provas, mas os argumentos não foram aceitos pela Justiça.
O réu foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto, além de 11 dias-multa. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos, destinados ao fundo de penas alternativas da comarca. A decisão ainda cabe recurso.
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