Município de Rio Negrinho é condenado após queda de telão em festa
Mulher foi atingida por estrutura durante rodeio da Festa do Produtor em 2025; Justiça fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais
• Atualizado
O município de Rio Negrinho, foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma mulher atingida por um telão de LED durante a Festa do Produtor, realizada em julho de 2025. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de São Bento do Sul e aponta falha do poder público na fiscalização e no controle da estrutura instalada para o evento. A sentença ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu enquanto a mulher acompanhava um rodeio no Pavilhão dos Imigrantes. Durante uma chuva acompanhada de ventos fortes, o telão de LED desabou e atingiu a região da cabeça da participante.
Com o impacto, ela sofreu um corte extenso, com exposição óssea, precisou ser encaminhada para atendimento médico e levou 11 pontos.
Na ação, a mulher alegou que o município não garantiu condições adequadas de segurança aos frequentadores do evento e pediu indenizações por danos morais, estéticos e materiais.
No total, quatro pessoas ficaram feridas no acidente.
Município alegou força maior, mas Justiça manteve condenação
Na defesa, o município de Rio Negrinho alegou que a queda do telão ocorreu em razão de um ciclone extratropical, com ventos próximos a 100 km/h, e que a responsabilidade pela instalação da estrutura era da empresa contratada. A prefeitura também sustentou que a mulher permaneceu em uma área descoberta durante a tempestade.
A Justiça afastou os argumentos e considerou que a contratação de uma empresa especializada não elimina o dever do poder público de fiscalizar as estruturas utilizadas no evento. Os pedidos por danos estéticos e materiais foram negados por falta de comprovação, mas a magistrada reconheceu a ocorrência de danos morais diante das lesões e do impacto causado pela queda da estrutura, fixando indenização de R$ 10 mil.
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