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Falso socorro

Homem que fingiu socorrer vítima para despistar participação em homicídio é condenado

Julgamento durou cerca de 14 horas e terminou com penas em regime fechado

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Canva/Ilustrativa/Reprodução
Foto: Canva/Ilustrativa/Reprodução

Dois homens foram condenados por homicídio qualificado após um julgamento que durou cerca de 14 horas na comarca de Concórdia, na terça-feira (19). Segundo o Ministério Público, um dos condenados tentou despistar a própria participação no crime ao fingir socorrer a vítima e levá-la ao hospital após o assassinato.

De acordo com a denúncia apresentada pela 5ª Promotoria de Justiça de Concórdia, a vítima foi morta com um disparo de arma de fogo. O crime teria sido praticado em conjunto por dois homens: enquanto um efetuou o disparo, o outro permaneceu ao lado durante a ação e, depois, tentou afastar suspeitas simulando prestar socorro.

Ainda conforme o Ministério Público, a falsa tentativa de ajuda dificultou a investigação e tornou o caso mais complexo. Durante o julgamento, porém, a Promotoria conseguiu demonstrar aos jurados que os dois atuaram juntos na execução do homicídio.

O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil e de forma a dificultar a defesa da vítima, circunstâncias que qualificam o homicídio e aumentam a pena. Os jurados também entenderam que houve concurso de agentes, ou seja, participação conjunta dos dois acusados no crime.

Um dos réus foi condenado a mais de 20 anos de prisão, além de penas por outros crimes relacionados ao caso. O segundo acusado recebeu pena de 14 anos de reclusão. Ambos deverão cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

O julgamento começou pela manhã e se estendeu ao longo de todo o dia, refletindo a complexidade do caso, especialmente pela tentativa de encobrir a participação no homicídio com o falso socorro.

Com a decisão, a Justiça determinou o cumprimento imediato das penas impostas aos condenados. A atuação do Ministério Público no Tribunal do Júri foi conduzida pelo promotor de Justiça Chrystopher Augusto Danielski.

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