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CONDENADO

Homem é condenado após ofensas à professora por aula de cultura afro em SC

Caso aconteceu em escola estadual no Litoral Norte catarinense

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Canva/Reprodução
Foto: Canva/Reprodução

Um homem foi condenado após ofender uma professora que realizou uma atividade pedagógica sobre cultura afro-brasileira em uma escola estadual, no Litoral Norte de Santa Catarina. A decisão foi proferida pela Vara Criminal da comarca de Itapema.

De acordo com o Ministério Público, o caso ocorreu em 27 de outubro de 2023, após o homem ir até a unidade de ensino ao saber que a filha havia participado da aula sobre a temática de Consciência Negra.

Ao encontrar a professora responsável pela atividade, o pai da aluna teria afirmado que ela promovia “doutrinação” religiosa e feito referências depreciativas às religiões de matriz africana e à identidade racial da docente.

Conforme os autos, as falas ocorreram na presença de integrantes da equipe escolar e teriam sido proferidas em tom exaltado.

A acusação sustentou que, embora dirigidas à professora, as manifestações tinham como objetivo discriminar coletivamente pessoas negras e praticantes de religiões de matriz africana.

Durante o interrogatório, o réu negou ter cometido discriminação ou proferido ofensas contra a professora. Ele afirmou que procurou a escola por preocupação com a filha, que possui deficiência em uma das mãos, e disse que pretendia apenas discutir alternativas para atividades pedagógicas que causaram desconforto físico.

A decisão destacou que os relatos da vítima e das testemunhas foram coerentes e convergentes ao apontar que as falas tinham características discriminatórias.

Testemunhas também relataram que o conteúdo trabalhado fazia parte do planejamento escolar e possuía finalidade pedagógica, sem qualquer caráter de ensino religioso ou doutrinação.

O homem foi condenado por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, com pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restrição de direitos na modalidade de prestação pecuniária, além de pagamento de multa. A decisão ainda cabe recurso.


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