Saiba os direitos de passageiros da Voepass após suspensão da operação
A decisão foi tomada após a empresa não corrigir falhas nos sistemas de gestão que ocorreu após o acidente fatal em Vinhedo (SP).
• Atualizado

A situação dos passageiros da Voepass, que teve as operações suspensas nesta terça-feira (11), está sendo monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados.
A decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de suspender as operações foi tomada após a empresa, formada pela Passaredo Transportes Aéreos e pela Map Linhas Aéreas, não corrigir falhas nos sistemas de gestão que ocorreu após o acidente fatal em Vinhedo (SP), em agosto de 2024.
A Senacon recomenda que os passageiros que tiveram os voos cancelados entrem em contato diretamente com a Voepass ou com a Latam Airlines Brasil para informações sobre reembolsos e reacomodação em outro voo disponível. A Latam Brasil tem parceria comercial com a Voepass para a venda de passagens aéreas.
Os clientes também podem procurar a agência de viagem responsável pela venda dos bilhetes. Os passageiros prejudicados pela suspensão estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela resolução nº 400/2016 da Anac.
Orientações aos consumidores
No caso da interrupção do serviço, os principais direitos dos passageiros são:
- reembolso integral da passagem aérea, incluindo a tarifa de embarque;
- reacomodação em outro voo disponível (Latam ou outra companhia);
- execução do serviço por outro meio de transporte, quando aplicável;
- assistência material, incluindo comunicação (a partir de 1 hora de espera), alimentação (a partir de 2 horas); e hospedagem com transporte (para atrasos superiores a 4 horas, caso haja necessidade de pernoite).
A resolução da Anac ainda estabelece que o reembolso da passagem aérea poderá ser feito em créditos para a aquisição de passagem aérea, desde que o passageiro concorde. Este crédito da passagem aérea e a sua validade deverão ser informados ao passageiro por escrito, em meio físico ou eletrônico.
A Senacon explica ainda que, caso os direitos não sejam respeitados, é possível registrar reclamações na plataforma Consumidor.gov.br, procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) do estado onde reside ou, em última instância, recorrer à justiça.
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no Instagram, Threads, Twitter e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO