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Direitos garantidos

Saiba os direitos de passageiros da Voepass após suspensão da operação

A decisão foi tomada após a empresa não corrigir falhas nos sistemas de gestão que ocorreu após o acidente fatal em Vinhedo (SP).

• Atualizado

Agência Brasil

Por Agência Brasil

Foto: Agência Brasil/Reprodução
Foto: Agência Brasil/Reprodução

A situação dos passageiros da Voepass, que teve as operações suspensas nesta terça-feira (11), está sendo monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados.  

A decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de suspender as operações foi tomada após a empresa, formada pela Passaredo Transportes Aéreos e pela Map Linhas Aéreas, não corrigir falhas nos sistemas de gestão que ocorreu após o acidente fatal em Vinhedo (SP), em agosto de 2024.

A Senacon recomenda que os passageiros que tiveram os voos cancelados entrem em contato diretamente com a Voepass ou com a Latam Airlines Brasil para informações sobre reembolsos e reacomodação em outro voo disponível. A Latam Brasil tem parceria comercial com a Voepass para a venda de passagens aéreas.

Os clientes também podem procurar a agência de viagem responsável pela venda dos bilhetes. Os passageiros prejudicados pela suspensão estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela resolução nº 400/2016 da Anac.

Orientações aos consumidores

No caso da interrupção do serviço, os principais direitos dos passageiros são:

  • reembolso integral da passagem aérea, incluindo a tarifa de embarque;
  • reacomodação em outro voo disponível (Latam ou outra companhia);
  • execução do serviço por outro meio de transporte, quando aplicável;
  • assistência material, incluindo comunicação (a partir de 1 hora de espera), alimentação (a partir de 2 horas); e hospedagem com transporte (para atrasos superiores a 4 horas, caso haja necessidade de pernoite).

A resolução da Anac ainda estabelece que o reembolso da passagem aérea poderá ser feito em créditos para a aquisição de passagem aérea, desde que o passageiro concorde. Este crédito da passagem aérea e a sua validade deverão ser informados ao passageiro por escrito, em meio físico ou eletrônico.

A Senacon explica ainda que, caso os direitos não sejam respeitados, é possível registrar reclamações na plataforma Consumidor.gov.br, procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) do estado onde reside ou, em última instância, recorrer à justiça.

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