Médica e clínica são condenadas a pagar R$ 30 mil após paciente colocar implante contraceptivo e engravidar em SC
Uma perícia médica realizada durante o processo constatou que o implante não havia sido inserido no braço da paciente
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Uma médica e uma clínica foram condenadas e precisarão pagar R$ 30 mil por danos morais a uma mulher que engravidou, após ter colocado um implante contraceptivo. A decisão da 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul revelou que houveram falhas na inserção do dispositivo, com base nas informações e no acompanhamento da paciente. A fabricante do produto não foi responsabilizada.
De acordo com os autos, a vítima procurou o atendimento após o fim da eficácia do método contraceptivo que usava antes. O primero implante do novo método aconteceu em abril de 2022, no braço esquerdo. Entretanto, em maio e junho a mulher voltou a menstruar e procurou a clínica para saber se havia risco de gravidez. Segundo os dados do processo, a vítima foi informada que não havia risco, “não tem risco”.
Ao fim de julho, a mulher confirmou a gravidez. Nesse período ela buscou retirar o dispositivo que, segundo as informações do processo, não foi localizado.
Implante contraceptivo não foi encontrado
Em agosto daquele ano, a mulher realizou uma ultrassonografia por todo braço esquerdo, mas o exame não identificou o implante. Com a gestação de seis semanas e quatro dias confirmada, a vítima resolveu entrar com uma ação para pedir indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal até que o filho completasse 21 anos.
Em contrapartida, a médica e a clínica alegaram que o procedimento havia sido realizado corretamente, e que a paciente havia sido orientada sobre as características e limitações do método contraceptivo. Segundo relatado por elas, o dispositivo teria sido conferido após a aplicação e que os sangramentos posteriores poderiam ser efeitos colaterais.
A fabricante também afirmou que não havia defeito no produto, nem relação entre ele e a gravidez.
O que a perícia revelou
Uma perícia médica realizada durante o processo constatou que o implante não havia sido inserido no braço da paciente. Conforme o laudo, a ultrassonografia examinou toda área em que o dispositivo deveria estar e, considerando o período de pouco mais de três meses entre o procedimento e o exame, ele deveria ter sido localizado caso tivesse sido corretamente inserido.
A perícia ainda desconsiderou a ideia de migração, além de considerar insuficientes, para comprovar a inserção, a anotação de que o dispositivo teria sido palpado e a equimose registrada após o procedimento.
Sendo assim, foi comprovada pela perícia a falha técnica no procedimento e consideradas inadequadas as orientações dadas à paciente diante dos sangramentos e da suspeita de gravidez. Outro ponto para o juízo, foi a falta de reavaliação para verificar a presença do dispositivo e, caso necessário, a indicação de outro método contraceptivo.
Médica e clínica responsabilizadas
A decisão então responsabilizou a médica por imperícia e negligência, com responsabilidade solidária da clínica. No entanto, a perícia constatou que o lote do produto atendia às especificações técnicas e não apresentava defeitos e, por conta disso, a fabricante não foi responsabilizada.
O pedido de pensão mensal também foi negado, por não se enquadrar nas hipóteses legais previstas para esse tipo de indenização.
Além de condenar solidariamente a médica e a clínica, elas precisarão pagar R$ 30 mil por danos morais e ressarcir as despesas comprovadas com exames e consultas de pré-natal e com o parto. Os danos materiais serão apurados em liquidação de sentença, mediante comprovação dos gastos.
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