Mãe acusada de tráfico de drogas recebe habeas corpus do STJ
A mulher tem a guarda unilateral da filha de 5 anos e foi beneficiada pela lei que assegura assegura a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças
• Atualizado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um habeas corpus a uma mãe solo de Santa Catarina acusada de tráfico de drogas. A mulher tem a guarda unilateral da filha de 5 anos e foi beneficiada pela lei que assegura a gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência a substituição da prisão preventiva por domiciliar. As informações são do Consultor Jurídico.
A mãe havia sido presa em flagrante com “grande quantia e diversidade de entorpecentes, além de arma de fogo e munições compatíveis com a arma apreendida” escondidas em um guarda-roupa. A substituição da prisão preventiva por domiciliar foi negada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas a defesa impetrou o habeas corpus no STJ e conseguiu o benefício.
O ministro Messod Azulay Neto concedeu o habeas corpus à mãe considerando a idade da filha. “Nesse aspecto, há que se considerar, no caso em apreço, que os benefícios de se permitir a mãe dispensar aos filhos de tenra idade os cuidados necessários, sobrepõe-se à necessidade de segregação da genitora, tendo em vista que [os crimes] não foram cometidos mediante grave ameaça ou violência, tampouco contra seus descendentes, preenchendo portanto os requisitos legais para a substituição” da prisão preventiva por prisão domiciliar”, entendeu o ministro.
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