Arteris Planalto Sul é condenada por acidente na BR-116
Família de motorista que faleceu receberá mais de R$ 200 mil em Correia Pinto
• Atualizado
A concessionária Arteris Planalto Sul, responsável pela administração do trecho da rodovia BR-116 em Correia Pinto, na Serra Catarinense, foi condenada pela Justiça ao pagamento de uma indenização superior a R$ 200 mil à família de um motorista. O condutor faleceu após colidir o veículo contra um cachorro que invadiu a pista de rolamento.
A sentença da comarca local estabeleceu o ressarcimento por danos materiais decorrentes dos prejuízos estruturais no automóvel, além de indenizações por danos morais destinadas aos filhos da vítima. A decisão judicial apontou falha na prestação do serviço e atribuiu à concessionária a responsabilidade pela manutenção da segurança viária no perímetro sob sua concessão.
Arteris Planalto Sul é condenada por acidente na BR-116; o acidente e os fundamentos jurídicos
O sinistro foi registrado na noite do dia 31 de dezembro de 2022. Conforme os autos do processo, o motorista trafegava pela via quando foi surpreendido pelo animal. Após o impacto, ele perdeu o controle da direção, o que resultou no capotamento do carro e em seu óbito ainda no local da ocorrência. Diante do fato, os filhos do condutor ingressaram com uma ação judicial contra a empresa administradora.
Na fundamentação da sentença, a magistrada responsável destacou que a interação entre os usuários e as concessionárias de rodovias é disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Constituição Federal. Por essa razão, a responsabilidade civil da Arteris Planalto Sul é classificada como objetiva, modelo legal que independe da comprovação de culpa culposa ou dolosa, exigindo apenas a demonstração do dano real e do nexo de causalidade com o serviço oferecido.
A juíza fundamentou-se também em entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual prevê que as concessionárias respondem por acidentes motivados pela presença de animais domésticos na pista. Segundo a interpretação jurídica, tais eventos não configuram fatores imprevisíveis, mas riscos inerentes à exploração da atividade econômica, o que demanda ações preventivas por parte da operadora. As teses defensivas da empresa de caso fortuito ou de culpa exclusiva do condutor foram rejeitadas por falta de provas de suporte.
Valores fixados pela justiça
A decisão de primeira instância estipulou a divisão das indenizações da seguinte forma:
- Danos materiais: Fixados em R$ 19 mil, montante baseado na avaliação dos danos gerados ao veículo;
- Danos morais: Fixados em R$ 46.625 para cada um dos quatro filhos do motorista, totalizando R$ 186,5 mil para o grupo. O juízo compreendeu que a perda parental configura sofrimento presumido (dano por ricochete).
A soma total das penalidades pecuniárias atinge R$ 205,5 mil. Cabe registrar que a decisão proferida em âmbito de comarca é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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