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IR 2024

Imposto de renda: prazo para entrar no primeiro lote de restituição termina nesta sexta

Confira o calendário dos lotes, quem deve, onde baixar o aplicativo e como fugir de golpes

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: SBT News/Reprodução
Foto: SBT News/Reprodução

Para receber a restituição do Imposto de Renda (IR) 2024 no primeiro lote é preciso fazer o envio da declaração no sistema da Refeita Federal até às 23h59 desta sexta-feira (10).

A restituição tem ordem de prioridade: idosos, pessoas com deficiência e magistrados. Quem utiliza a declaração pré-preenchida e que optarem por receber o valor por PIX também tem prioridade.

A declaração pré-preenchida, anunciada no ano passado, tem o objetivo de facilitar o preenchimento do documento. O prazo final para a declaração é dia 31 de maio, data da primeira restituição.

Confira o calendário dos lotes do imposto de renda

1º lote: 31 de maio;
2º lote: 28 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 30 de agosto;
5º lote: 30 de setembro


Quem deve declarar o IR?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • É titular de trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Como declarar o Imposto de Renda?

Segundo informações da Receita Federal, mais de 12 milhões de pessoas já enviaram a declaração do Imposto de Renda 2024. No total, o órgão espera receber 43 milhões de declarações neste ano. O prazo final da entrega ocorre dia 31 de maio.

Para enviar o documento do imposto de renda é necessário baixar o programa da Receita Federal e preencher as informações pessoais, bem como os dados de rendimentos e despesas. Caso já tenha uma conta Gov prata ou ouro, é possível usar a declaração pré-preenchida.

Aqueles que perderem o prazo poderão enviar a declaração, mas mediante pagamento de multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, cifra que corresponde a 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto.

Veja como evitar golpes

Com o prazo aberto para o envio da declaração de Imposto de Renda, muitos golpistas aproveitam para criar falsos sites ou aplicativos. Conforme a Receita, foram identificadas campanhas maliciosas, induzindo usuários a baixar e instalar Apps falsos a partir das diferentes lojas de aplicativos para dispositivos móveis (Play Store ou App Store).

Para evitar ser vítima de golpes, a recomendação é que o contribuinte baixe somente o aplicativo disponível no site da Receita Federal e use apenas essa página para fazer a declaração. O aplicativo está disponível neste link para Android, e neste para IOS.

Consequências de não declaração o IR

A não declaração do Imposto de Renda pode trazer consequências graves para o contribuinte, como a aplicação de multas e juros, além de ficar com o CPF irregular.

Também é possível que o contribuinte caia na malha fina, em caso de erro nas informações, podendo ser investigado pela Receita Federal. Neste caso, o contribuinte deve fazer uma retificação da declaração por meio do site da Receita, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.

com informações de SBT News

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