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APÓS 9 ANOS

Justiça condena homem que vendeu o mesmo terreno para diferentes compradores e gerou prejuízo de quase R$ 40 mil em SC

O homem confessou a acusação em interrogatório, admitindo que vendeu o mesmo terreno para cinco pessoas

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto 1: Reprodução/Google Street View | Foto 2: Divulgação
Foto 1: Reprodução/Google Street View | Foto 2: Divulgação

A Vara Criminal da comarca de Timbó condenou um homem por estelionato, após ele vender o mesmo terreno rural para diferentes compradores em Benedito Novo, no Médio Vale do Itajaí. O caso aconteceu em 2017 e, segundo o Ministério Público, os contratos particulares de compra e venda do mesmo local foram feitos com três pessoas.

Segundo a sentença, uma testemunha relatou que o acusado ainda não havia quitado a compra do terreno quando passou a anunciá-lo para venda.

Homem vendia mesmo terreno para diferentes pessoas

A soma dos prejuízos de duas das vítimas quase chegou a R$ 40 mil. Um dos compradores chegou a realizar o pagamento de R$ 21.000,00 pelo terreno, sem nunca ter o dinheiro devolvido. Já em outro caso, o prejuízo foi de R$ 18.500,00.

O homem confessou a acusação em interrogatório, admitindo que vendeu o mesmo terreno para cinco pessoas. De acordo com o TJSC, o homem disse ter recebido os valores correspondentes às negociações e reconheceu que nenhum dos adquirentes havia sido ressarcido até a data do interrogatório.

Prejuízo de quase R$ 40 mil

Para o juízo, os relatos colhidos, os contratos particulares de compra e venda e a confissão do acusado comprovaram que a mesma área foi negociada com diferentes compradores. Sendo assim, a sentença concluiu que as negociações não decorreram de erro de medição ou confusão sobre os limites da propriedade, mas de sucessivos contratos sobre a mesma área, com descrições minimamente alteradas.

A Justiça condenou o homem a três anos de reclusão, em regime aberto. No entanto, a pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos: o pagamento de multa a ser revertido em favor das três vítimas e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. A decisão é passível de recurso.

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