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Mudança

Governo libera pesca da tainha em SC e redefine regras

Nova regulamentação atualiza limites de captura

• Atualizado

Redação

Por Redação

Governo libera pesca da tainha em SC e redefine regras – Imagem: reprodução
Governo libera pesca da tainha em SC e redefine regras – Imagem: reprodução

O governo federal publicou nesta quinta-feira (11) a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 63/2026, que altera as regras da pesca da tainha na temporada de 2026 e reabre a atividade para modalidades de arrasto de praia no litoral de Santa Catarina.

A medida, assinada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, modifica regras anteriores que definem limites de captura, cotas por modalidade e sistemas de controle da pesca da tainha (Mugil liza) nas regiões Sudeste e Sul do país.

Com a nova portaria, o limite total de captura da espécie em 2026 foi fixado em 8.598 toneladas, conforme a avaliação mais recente do estoque do peixe.

O texto também cria uma cota adicional específica para o arrasto de praia no litoral catarinense. Ao todo, são 1.762 toneladas destinadas a embarcações autorizadas nessa modalidade, dentro de regras estabelecidas pela norma.

Entre essas regras, a portaria define um limite máximo de 230 toneladas para embarcações de pesca cujos proprietários residam em municípios do litoral norte e centro de Santa Catarina, como Araquari, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Bombinhas, Governador Celso Ramos, Itajaí, Itapema, Itapoá, Joinville, Navegantes, Penha, Porto Belo e São Francisco do Sul.

Também há limite de 200 toneladas para embarcações de proprietários residentes em municípios do litoral sul catarinense, incluindo Biguaçu, Florianópolis, Palhoça, Paulo Lopes, Garopaba, Imbituba, Laguna, Jaguaruna, Balneário Rincão, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota e Passo de Torres.

O desembarque da produção deverá ser feito exclusivamente nos municípios listados na portaria.

O texto ainda determina que os sistemas de monitoramento, controle da produção, limites operacionais, prazos de envio de informações e regras de encerramento da temporada seguirão as normas já previstas na portaria anterior.

Por fim, a portaria estabelece que, a partir de 2027, deverão ser implementadas novas medidas de gestão para o controle do esforço de pesca de arrasto de praia no litoral de Santa Catarina.

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