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INICIATIVA

Governo de SC lança programa de Transação Tributária para renegociação de dívidas

Instrumento de regularização fiscal deve contribuir com a recuperação de recursos e a redução da litigiosidade

• Atualizado

Redação

Por Redação

Governo de SC lança programa de Transação Tributária para renegociação de dívidas | Fotomontagem/Ascom PGE/SC
Governo de SC lança programa de Transação Tributária para renegociação de dívidas | Fotomontagem/Ascom PGE/SC

Nesta terça-feira (2), aconteceu o lançamento da Transação Tributária no âmbito estadual, no auditório Egon Freitag, da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc).

Esse instrumento, construído pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) em parceria com a Secretaria da Fazenda (SEF), possibilita que contribuintes regularizem suas pendências junto ao Fisco, recuperando recursos e reduzindo processos judiciais em tramitação. 

A iniciativa do Governador do Estado foi aprovada pela Assembleia Legislativa por meio da Lei nº 19.398, de 5 de agosto de 2025, e é gerenciada pelo Comitê Gestor de Transação Tributária e Não Tributária Estadual, grupo paritário composto por quatro auditores fiscais estaduais e quatro procuradores do Estado.

A Transação Tributária possibilita a negociação de débitos tributários diretamente com a Fazenda Estadual, favorecendo a diminuição da litigiosidade no Estado. O programa oferece condições especiais para os contribuintes encerrarem disputas judiciais e regularizarem passivos de ICMS, IPVA, ITCMD, assim como débitos não tributários.

O evento de lançamento da Transação Tributária no Estado contou com a participação do governador do Estado, Jorginho Mello, que deu o pontapé inicial no programa, assim como de gestores estaduais e municipais, advogados, juristas, contadores e representantes da classe empresarial. A programação contou com um momento dedicado ao detalhamento da nova ferramenta fiscal, conduzido pelo procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, e o Secretário da Fazenda, Cleverson Siewert. 

O seminário reuniu também especialistas das áreas contábil, fiscal e jurídica para detalhar aspectos da legislação tributária catarinense e os avanços que estratégias de conciliação proporcionam nesta área, ao longo de três paineis mediados pelo procurador-chefe da Procuradoria Fiscal, Ederson Pires.

No primeiro deles, a advogada Carolina Sena Vieira, conselheira estadual da OAB/SC, e o vice-presidente técnico do Conselho Regional de Contabilidade, Roberto Aurélio Merlo, discutirão o papel da advocacia e da contabilidade na busca por soluções consensuais tributárias.

O segundo painel da tarde, composto pelas procuradoras do Estado Elizabete Andrade dos Santos e Adriana Gonçalves Cravinhos, abordou a inovação trazida pela Lei nº 19.398/2025 na regularização de débitos no Estado. Já a terceira e última exposição trará um raio-x da Dívida Ativa no Estado em uma conversa com o corregedor-geral da PGE/SC, Luiz Dagoberto Brião, e o gerente da Consultoria de Gestão de Administração Tributária da SEF/SC, Felipe dos Passos.

Parcelamento e redução de juros, multas e encargos

Inspirada em modelos bem-sucedidos aplicados em outros estados, a Transação Tributária catarinense tem regras para que os devedores negociem juros, multas e encargos sobre débitos tributários existentes. Podem aderir ao programa os devedores com débitos inscritos em Dívida ativa até 31 de dezembro de 2020.

O objetivo da Transação Tributária são as dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação –  débitos antigos ou envolvendo devedores que não possuem mais lastro patrimonial ou histórico de pagamento. Também são abrangidos pelo programa os Créditos de Pequeno Valor, cujo montante consolidado não ultrapasse o teto de 40 salários-mínimos nacionais, além das Controvérsias Jurídicas Amplas. Isso ocorre quando uma determinada tese tributária do contribuinte sobrecarrega o Judiciário com centenas ou milhares de ações idênticas.

Para que o acordo não se transforme numa prática rotineira, o devedor assume contrapartidas. Ele deve confessar a dívida de forma irretratável, desistir imediatamente de todas as disputas judiciais e manter todos os seus tributos correntes rigorosamente em dia sob pena de rescisão do contrato (transação), a qual implicará no retorno instantâneo do valor da dívida original com todos os juros revividos, reiniciando as execuções fiscais.

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