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M² mais caro do Brasil

Construtora terá que pagar indenização por duplex de luxo em área de preservação em BC

O empreendimento fica na beira da praia, na principal avenida da cidade

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto divulgação Prefeitura de Balneário Camboriú
Foto divulgação Prefeitura de Balneário Camboriú

A construtora Embraed Empreendimentos foi condenada por danos ambientais pela construção de um duplex de luxo em área de preservação permanente e sem licenciamento ambiental. O empreendimento fica na beira da praia em Balneário Camboriú, que tem o metro quadrado mais caro do Brasil. O valor da indenização não foi fixado. As informações são do TRF4.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região se refere ao Edifício Porto Vita, localizado na Avenida Atlântica, que tem apartamentos de 250 m² que chegam a custar R$ 9,5 milhões cada. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2014 contra a empresa, o município e a União.

Segundo o órgão, os réus devem pagar “pelos danos por eles provocados a direito difuso e ao patrimônio público federal”, já que a construtora fez a obra e os demais réus permitiram. O empreendimento ocupa “parcialidade da faixa de 33 metros da linha da preamar média do mar territorial, em terreno de marinha e na zona costeira, sem licenciamento ambiental ou autorização dos órgãos ambientais competentes”.

Em 2016, a 3ª Vara Federal de Itajaí julgou a ação improcedente, mas o MPF recorreu ao TRF-4. A 4ª Turma da corte deu parcial provimento ao recurso. O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus disse que “mostra-se cabível a condenação da parte demandada ao pagamento de indenização pelos prejuízos ambientais ilicitamente causados”.

Na decisão, Laus indica que a empresa “deve ser condenada ao pagamento do valor estimado para os danos ambientais especificados no laudo judicial, acrescido de 1/3 dos lucros auferidos com o empreendimento”. Já o município deve pagar “10% do valor total a ser apurado como condenação para a empresa privada”. A União não foi condenada, porque, de acordo com o desembargador, o licenciamento e fiscalização não seriam de sua responsabilidade.

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