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Decisão polêmica

Casa centenária é demolida na praia do Forte, em Florianópolis, após decisão da Justiça Federal

Ministério Público Federal (MPF) e Iphan tiveram o pedido para demolir a casa aceito pela Justiça Federal

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Arquivo Pessoal / Cedido ao SCC10
Foto: Arquivo Pessoal / Cedido ao SCC10

Uma casa centenária está sendo demolida nesta sexta-feira (7), na Praia do Forte, em Florianópolis. A residência fica nas proximidades da Fortaleza de São José da Ponta Grossa, região tombada como Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

O pedido de demolição foi ingressado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) junto ao Ministério Público Federal (MPF). O cumprimento do mandado de desocupação e demolição foi autorizado pelo juiz Marceli Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital. Confira trecho da decisão:

Diante disso, acolho os embargos de declaração para determinar que no cumprimento do mandado de desocupação e demolição pelo Município, logo após a retirada do bens, a parte executada deverá indicar local para onde serão removidos os bens a ser realizada pelo Município, conforme decisão evento 299, DESPADEC1, da qual foram intimados pessoalmente os ocupantes para indicação do local de destino dos seus bens (evento 304, CERT1), sob pena de não havendo indicação de local, e uma vez que os bens
não podem ficar na rua, AUTORIZO o Município a realizar a remoção dos bens para a COMCAP para fins de reciclagem.
Esta decisão acompanhará o mandado de desocupação e demolição já expedido.

Imagens mostram casa centenária sendo demolida na praia do Forte

Vídeo: Arquivo Pessoal / Cedido
  • Casa centenária é demolida na praia do Forte, em Florianópolis, após decisão da Justiça Federal (1)
  • Casa centenária é demolida na praia do Forte, em Florianópolis, após decisão da Justiça Federal (1)
  • Casa centenária é demolida na praia do Forte, em Florianópolis, após decisão da Justiça Federal (1)
  • Casa centenária é demolida na praia do Forte, em Florianópolis, após decisão da Justiça Federal (3)
  • Casa centenária é demolida na praia do Forte, em Florianópolis, após decisão da Justiça Federal (1)

Famílias estão na região há anos

As famílias moradoras da região alegam que são nativas, formaram a comunidade e carregam tradições da pesca, renda, canto e da culinária local. Seu Anibal, de 86 anos, que trabalhou a vida toda como pescador, é proprietário da casa que está sendo demolida. O idoso sempre morou no local e diz que a casa existe desde que ele lembra, porque já morava ali uma tia-avó.

Apesar de tantos anos na mesma casa, segundo os moradores, não há processo indenizatório ou realocação das famílias.

  • Casa centenária é demolida na praia do Forte, em Florianópolis, após decisão da Justiça Federal (2)
  • Casa centenária é demolida na praia do Forte, em Florianópolis, após decisão da Justiça Federal (2)

Confira o que diz seu Anibal:

Vídeo: Arquivo Pessoal / Cedido ao SCC

Local é administrado pela UFSC

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) é responsável pela conservação e gestão de três fortalezas na Ilha de Santa Catarina, incluindo a Fortaleza de São José da Ponta Grossa, local onde fica a residência demolida nesta sexta-feira.

Por um ofício, a universidade se posicionou afirmando que “nunca solicitou qualquer tipo de ação dessa natureza”. E complementou:

Reforçamos a postura de valorização da relação da UFSC com a comunidade do entorno da Fortaleza de São José da Ponta Grossa, em especial com as famílias da Praia do Forte, que residem nesse local desde 1740. Essas famílias devem ser reconhecidas como históricas ocupantes e protagonistas de inúmeras ações culturais, artísticas e de geração de emprego e renda, como as atividades das rendeiras e de pescadores.

O que dizem o Ministério Público Federal e o Iphan sobre a demolição

Ao ser procurado pela reportagem, o Ministério Público Federal (MPF) informou que foi favorável à demolição. O órgão detalhou que um parecer explica a área onde está a casa não pode passar por regularização fundiária. Assim, 4ª Turma do Tribunal Regional Federal também foi favorável ao cumprimento do mandado de desocupação e demolição.

Segundo o MPF, a ação teve sentença em 2009 e não havia sido cumprida por diversos fatores.

Incabível, em sede de cumprimento de sentença, o reexame de questões de mérito que se encontram cobertas pelo manto da coisa julgada. 2. O entorno do Forte de São José da Ponta Grossa, na Praia do Forte, em Florianópolis/SC, não se conforma ao conceito de núcleo urbano consolidado, para fins de Reurb, em vista de suas características histórico-ambientais, que afastam a possibilidade de aplicação da Lei nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana, cujos pressupostos já foram afastados no caso concreto.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) foi procurado e informou que está “apurando as informações junto à área técnica”.

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