Brusque terá que exumar e transferir corpo de homem enterrado ao lado do seu assassino
O município terá que fazer a exumação do corpo de um homem que foi sepultado ao lado do seu assassino no Cemitério Municipal de Brusque
• Atualizado
Nesta terça-feira (29), o Juizado da Fazenda Pública de Brusque determinou que o município faça a exumação do corpo de um homem, morto em 2019 e sepultado em um jazigo ao lado de seu algoz no cemitério municipal da cidade. A cidade terá que providenciar também a transferência dos restos mortais para outra sepultura naquele local.
De acordo com os autos, o homem foi vítima de homicídio e o assassino, logo após o crime, cometeu suicídio. Os dois foram sepultados no mesmo dia, em horários distintos mas em túmulos vizinhos, situação que causa muito constrangimento aos familiares quando visitam o local.
“Nesse aspecto, é necessário reconhecer o direito à paz espiritual que resta aos familiares do falecido, com a possibilidade de distanciamento do jazigo de seu algoz, para que a memória afetiva do finado reascenda com a lembrança dissociada daquele que foi responsável por colocá-lo naquele local”, cita o juiz em sua decisão.
Segundo o Poder Judiciário, o processo contra o município do Vale do Itajaí, movido por dois filhos da vítima, também previa indenização por danos morais. A reparação financeira, no entanto, foi negada pela ausência do ato ilícito por parte do cemitério, já que sepultou dignamente o corpo do pai dos autores. Além disso, houve ausência de prova segura a respeito da prévia comunicação pela família ao administrador do cemitério sobre quem seria o vizinho do finado no jazigo, para haver a possibilidade de mudança.
De acordo com a sentença proferida pelo juízo, o município tem a obrigação de exumar os restos mortais do homem e transferi-los para outra sepultura dentro do mesmo cemitério no prazo máximo de 30 dias.
“A mudança da localização do jazigo para outro mais distante não mudará o motivo pelo qual o finado está enterrado. Todavia, os entes queridos não precisam ser lembrados como a tragédia foi desencadeada”, acrescenta o magistrado responsável pela sentença, que está sujeita a recurso de ambas as partes.
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no Twitter, Instagram e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO