Advogada é condenada por induzir casal de idosos analfabetos a vender casa em Penha
Contrato foi anulado e profissional foi condenada a indenizar os herdeiros em R$ 15 mil
• Atualizado
A Justiça de Santa Catarina anulou a venda do único imóvel de um casal de idosos após concluir que uma advogada induziu um homem analfabeto, de 82 anos, e a esposa, de 76 anos, a assinarem um contrato de compra e venda sem que soubessem do que se tratava. A decisão também determinou o cancelamento do registro do negócio e condenou a profissional ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais aos sete herdeiros da família.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Penha. Na decisão, a magistrada reconheceu que houve simulação, dolo e violação da relação de confiança entre a advogada e seus clientes, além de considerar que o contrato foi firmado em desacordo com as exigências legais.
Idosos acreditavam assinar documentos da ação de usucapião
Segundo o processo, o casal contratou a advogada para ingressar com uma ação de usucapião do imóvel, mediante honorários correspondentes a 15% do valor venal do bem.
Durante o andamento da ação, em maio de 2016, a profissional pediu que os idosos comparecessem a um cartório acompanhados de duas testemunhas. Conforme os autos, eles foram informados de que assinariam documentos necessários para concluir o processo de usucapião.
No entanto, a Justiça concluiu que o documento assinado era, na verdade, um contrato particular de compra e venda do imóvel.
O homem tinha 82 anos, era analfabeto e cego de um dos olhos. Já a esposa, de 76 anos, era semianalfabeta. A sentença destaca que ambos apenas “desenharam” os nomes no documento, sem que seu conteúdo fosse lido ou explicado, e sem receberem uma cópia do contrato.
Contrato só apareceu após a morte do casal
Depois que o casal morreu, os herdeiros iniciaram o inventário. Foi nesse momento que a advogada apresentou um contrato particular alegando ter comprado o imóvel por R$ 50 mil, valor que, segundo ela, teria sido pago à vista.
Os herdeiros contestaram a versão e afirmaram que os idosos jamais tiveram conhecimento da venda do imóvel. Também apontaram que não havia qualquer comprovante do pagamento e que a advogada se recusou a fornecer explicações quando foi questionada extrajudicialmente.
Outro ponto considerado pela magistrada foi que, em uma ação de cobrança de honorários, a própria advogada atribuiu ao imóvel o valor de R$ 200 mil, enquanto sustentava que o havia adquirido por apenas R$ 50 mil.
Além disso, os idosos permaneceram morando no imóvel até o falecimento, circunstância que reforçou, segundo a sentença, a inexistência de uma compra e venda efetiva.
Justiça aponta simulação, dolo e descumprimento da lei
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o contrato era absolutamente nulo por diversos fundamentos.
Entre eles estão a ausência de escritura pública para um negócio desse valor, o descumprimento das formalidades exigidas para contratos firmados por pessoas analfabetas e a falta de qualquer prova do pagamento do imóvel.
A decisão também reconheceu a existência de simulação e dolo, ao entender que a advogada se aproveitou da confiança estabelecida com os clientes para fazê-los acreditar que assinavam documentos relacionados à ação de usucapião, quando, na realidade, firmavam um contrato de compra e venda.
Segundo a sentença, a conduta também violou os deveres de lealdade, probidade e boa-fé inerentes à relação entre advogado e cliente.
Advogada foi condenada e OAB será comunicada
Além de declarar nulo o contrato e determinar o cancelamento dos registros relacionados ao imóvel, a Justiça condenou a advogada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, valor que será dividido igualmente entre os sete herdeiros.
Ao final da decisão, a magistrada também determinou o envio de cópia integral da sentença à Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) para análise de eventual responsabilização disciplinar da profissional.
O SCC10 entrou em contato com a OAB, o espaço segue aberto.
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