Roberto Azevedo

O jornalista Roberto Azevedo tem 39 anos de profissão, 17 deles dedicados ao colunismo político. Na carreira, dirigiu equipes em redações de jornal, TV, rádio e internet nos principais veículos de Santa Catarina.


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Facilidade digital

Lei que permite pagamento de tributos com PIX valerá em SC a partir do fim de janeiro

A versão automática nacional do pagamento digital começa em outubro

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Foto: SBT News/Reprodução
Foto: SBT News/Reprodução

Por enquanto só vale para Santa Catarina a lei que permite o pagamento de tributos estaduais por meios de pagamento digital, com o PIX. A proposta apresentada pelo deputado Matheus Cadorin (Novo) aprovada pela Assembleia e sancionada esta semana pelo governador Jorginho Mello (PL) incentiva saldar débitos tributários (ICMS e IPVA, por exemplo), taxas e contribuições com imediata entrada do recurso nos cofres públicos. Há uma divergência entre a informação passada pela assessoria de Cadorin e a da Secretaria da Fazenda do Estado.

A norma passaria a valer em até 120 dias a partir de sua publicação, feita na última terça-feira (9), no Diário Oficial do Estado, portanto, a partir de abril próximo, na versão da Assembleia. Mas a Fazenda explica que a modalidade faz parte do Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina (Pafisc), lançado em março do ano passado, e que o pagamento do ICMS e do ITCMD já poderá ser feito por PIX, inclusive com o uso do QR Code, até o fim de janeiro, no próximo dia 22.

Autor da Lei do PIX, como foi apelidada, Cadorin considera a medida um avanço que “reflete a modernização do nosso sistema financeiro”. A Fazenda alerta que a adesão ao pagamento não será obrigatória. O catarinense ganha no formato e na agilidade.

Deputado Matheus Cadorin (Novo). Rodolfo Spínola/Agência AL

Um fato interessante é a possibilidade de ampliar as opções de pagamento, abrindo caminho para inovações futuras. O PIX Automático, previsto para outubro de 2024, permitirá pagamentos recorrentes programados, simplificando ainda mais a relação entre contribuintes e o fisco.

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