Roberto Azevedo

O jornalista Roberto Azevedo tem 39 anos de profissão, 17 deles dedicados ao colunismo político. Na carreira, dirigiu equipes em redações de jornal, TV, rádio e internet nos principais veículos de Santa Catarina.


Política Compartilhar
Batalha judicial

Ampesc questiona constitucionalidade do Universidade Gratuita e quer parar o programa

Judicialização ocorre na fase de credenciamento das instituições de ensino superior

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Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Arquivo / Secom
Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Arquivo / Secom

A Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc) confirmou, em nota oficial, na noite desta quarta-feira (30), que entrou na Justiça para questionar a constitucionalidade do Programa Universidade Gratuita do governo do Estado, uma promessa de campanha do governador Jorginho Mello (PL). Na prática, as universidades particulares querem impedir que comece a valer o projeto sancionado por Jorginho até que o Tribunal de Justiça julgue a ação direta. O governo ainda não se manifestou oficialmente.

O ponto central da ação é o artigo 170, da Constituição Estadual, que, na opinião da associação que representa as universidades particulares, deveria destinar recursos aos alunos matriculados em qualquer instituição que cobra mensalidades e não às universidades comunitárias do Sistema Acafe. E vai mais longe na argumentação: “de forma como concebido, todos os alunos que não estão matriculados nas comunitárias foram sumariamente excluídos do benefício a que teriam direito por disposição constitucional”. O artigo 170 concedia bolsas a alunos de cursos superiores.

O Tribunal de Contas do Estado, no voto do conselheiro-relator Gerson dos Santos Sicca, já havia antecipado este ponto alegado pela Ampesc, sem que tenha avançado no questionamento. A judicialização já era uma possibilidade aventada pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), que provocou o tema junto ao TCE, em junho passado.

O governador Jorginho Mello tem reiterado que, com o Universidade Gratuita, as instituições particulares tiveram ampliado o benefício de bolsas de estudo para alunos de menor renda, que era de 10% e passou para 25% pela interferência dos deputados estaduais. O projeto original previa 20% para as universidades privadas e 80% para o Sistema Acafe.

Leia a nota oficial da Ampesc:

A Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (AMPESC) comunica que ingressou com ação direta de inconstitucionalidade(ADIN), com pedido de medida cautelar, para suspender a eficácia da lei complementar 831/23 que instituiu o Programa Universidade Gratuita.

A AMPESC entende que o Programa fere o artigo 170 da Constituição Estadual em função de destinar recursos às instituições comunitárias de ensino superior que atuam no Estado de Santa Catarina, quando, em verdade, deveria privilegiar os alunos matriculados em qualquer instituição que atue regularmente no Estado. Ou seja: da forma como concebido, todos os alunos que não estão matriculados nas comunitárias foram sumariamente excluídos do benefício a que teriam direito por disposição constitucional.

Não bastasse isso, também viola o dever do Estado de oferecer igualdade de oportunidades para o acesso ao ensino, uma vez que privilegia apenas determinado grupo de instituições que estão localizadas em um número muito limitado de municípios, deixando em descoberto a larga maioria das cidades de Santa Catarina. Nesse contexto, se os alunos dessas municipalidades quiserem acessar uma bolsa do programa terão que migrar de uma cidade a outra, arcando com os custos correspondentes e abandonando suas famílias.

Importante destacar, também, que o contingente privilegiado pela nova lei corresponde a apenas uma parcela dos estudantes catarinenses, sendo inclusive a menor parcela e a menos carente se comparada aos que foram deixados de fora. Além disso, o Programa Universidade Gratuita privilegia alunos matriculados num sistema de ensino, o que de pronto já deixa claro que o real destinatário da assistência não é o aluno, mas as próprias IES do referido sistema, ferindo os princípios da impessoalidade e da isonomia.

Diante do exposto, que está detalhado na inicial da ADI, a AMPESC entende que é urgente a suspensão do programa para restabelecer as diretrizes fixadas pela Constituição Catarinense.

Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (AMPESC)

Florianópolis, 30 de agosto de 2023.

Entenda o programa do governo de SC

No dia 1º de agosto deste ano, o governador Jorginho Mello (PL) sancionou duas leis que criam programas de assistência financeira para o Ensino Superior: o Universidade Gratuita e o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes).

A proposta do governo catarinense é chegar até 75 mil alunos beneficiados até 2026, sendo que cerca de 30 mil estudantes já poderiam participar do programa a partir do segundo semestre deste ano.

As instituições da Acafe beneficiadas são o Centro Universitário Católica SC, Furb, Unesc, Uniplac, Univali, Unibave, Unidavi, Unifebe, Univille, Unochapecó, Unoesc e Universidade do Contestado.

A Secretaria da Educação explica que o programa não se trata de bolsa de estudos e que haverá a oferta de vagas sem custo e sem a necessidade de financiamento ou avalista. A lei estabelece como única contrapartida do aluno a prestação de trabalhos comunitários na área em que estudará. O estudante que não cumprir deverá devolver os valores aos cofres públicos.

Na atual fase de implantação do Universidade Gratuita, as instituições de ensino têm até o dia 5 de setembro para fazer o credenciamento.

A partir de setembro será liberado o edital dos alunos selecionados e a liberação dos valores deverá se dar a partir de outubro deste ano. Os recursos serão entregues retroativamente, e, como ainda há uma transição, o alunos beneficiados pelo Uniedu, permanecerão a receber os valores até o fim de 2023.

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