Justiça manda prender acusado de abusar e engravidar enteada
Homem é denunciado por estupro de vulnerável contra dois irmãos; segundo o MPSC, menina engravidou após abusos ocorridos entre 2023 e 2025
• Atualizado
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a prisão preventiva de um homem denunciado por abusar sexualmente de dois irmãos menores de idade em um município do Planalto Norte catarinense. O nome da cidade não foi divulgado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em razão do sigilo do processo.
Segundo a denúncia, uma das vítimas, uma menina de 10 a 12 anos na época dos fatos, engravidou em decorrência dos estupros, que teriam sido cometidos entre 2023 e 2025. A prisão foi determinada por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do TJSC, que acolheu recurso do Ministério Público catarinense após a primeira instância negar o pedido.
Segundo a denúncia, o acusado convivia com os irmãos em ambiente familiar e teria se aproveitando da relação de confiança para cometer os crimes ao longo de aproximadamente dois anos. De acordo com o MPSC, a menina foi vítima de diversos abusos sexuais, incluindo estupros, que resultaram em uma gravidez.
Além da adolescente, o irmão dela, que também tinha menos de 14 anos na época dos fatos, teria sido vítima de atos libidinosos praticados pelo denunciado.
Primeira instância negou a prisão
Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público pediu a prisão preventiva do investigado. O pedido, no entanto, foi negado pela Vara Criminal responsável pelo caso, sob o entendimento de que, naquele momento, não havia elementos suficientes para justificar a medida cautelar.
Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça. No recurso, a Promotoria argumentou que a gravidade dos crimes, os abusos frequentes, o vínculo familiar entre o denunciado e as vítimas e os riscos à ordem pública e a à instrução criminal justificavam a prisão antes do julgamento.
O MPSC sustentou também que o acusado teria agido de forma reiterada ao longo dos anos, se aproveitando da confiança da família. Outro ponto destacado foi a existência de relatos de comportamentos intimidatórios contra as vítimas e seus familiares, mesmo após a revelação dos fatos.
Ao analisar o caso, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal acolheram, por unanimidade, os argumentos apresentados pelo Ministério Público e determinaram a prisão preventiva do acusado. A decisão ainda cabe recurso.
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